Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da Prefeitura de Belém publicou no Diário Oficial do Município o Termo de Compromisso N° 01/2024, assinado com a empresa TEVX Motors Group Ltda., com detalhamento de obrigações entre as duas partes para sanear as falhas identificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) na compra de ônibus elétricos e carregadores desses veículos, como o sobrepreço dos ônibus e pendências técnicas para circulação deles nas linhas do transporte público da capital.
O curioso é que, no documento do TCM que suspendeu a liminar, está escrito que a SEMOB admite, tacitamente, que houve sim superfaturamento e que, por conta disso, entregará os carregadores das baterias dos ônibus, de graça, e irá prestar uma série de serviços para compensar o sobrepreço. Confissão mais evidente impossível!! Agora é esperar que o prefeito Edmilson Rodrigues coloque, imediatamente, os cinco ônibus para circular. Sob pena de , mais uma vez, passar à população o já batido “Atestado de Pinóquio”.
Com efeito, os cofres da capital e a população serão ressarcidos por meio da operação assistida e treinamento no valor de R$1.720.515,56; assessoria para contratação e instalação dos carregadores na ordem de R$217.321,55; retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos, que ainda serão orçadas pela empresa TEVX, já que ela alegou ser um serviço novo sem condições de mensuração financeira no ato da assinatura do Termo de Compromisso. Além disso, serão doados, sem custo para os cofres municipais de Belém, 10 carregadores para os ônibus elétricos, que chegam a R$1.950.000,00. A somatória dos produtos e serviços se equiparam ao valor de um novo ônibus elétrico, que poderia ter sido comprado para servir a população.
Os compromissos elencados no Termo pela Prefeitura de Belém e TEVX Motors foram assumidos na audiência convocada pelo TCMPA no início de agosto, como busca de solução da problemática gerada pela compra da Semob, mesmo após quatro reuniões técnicas entre a Corte de Contas e órgão municipal para evitar a contratação com impropriedades.
A mensuração financeira exigida pelo TCMPA das inconsistências na contratação da Semob oriunda da medida cautelar atende também a uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que indica que as medidas cautelares emitidas pelos Tribunais de Contas devem precificar o impacto das irregularidades aos cofres públicos de Estados e municípios, assim como o prejuízo sofrido pela população a partir da não correta aplicação do dinheiro público, que atinge a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
O instrumento jurídico intitulado Termo de Compromisso sobre a compra dos ônibus elétricos para a capital paraense é uma das exigências do TCMPA junto à Semob pautadas na audiência do último 14, para garantir o desperdício do dinheiro público pago pelos impostos da população e a busca pela oferta de um serviço de transporte público de qualidade que atenda às legislações vigentes e às reais necessidades da população.
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