Helder. Os Bombeiros. Os 4 Municípios. A Criação dos Grupamentos

 


Em decreto datado de 14 de agosto último o governador do Pará, Helder Barbalho, criou os Grupamentos Bombeiro Militar de Almeirim, Novo Progresso, Xinguara e Oriximiná.  No decreto, Helder considerou a necessidade de descentralizar os serviços de bombeiros militares para diminuir o tempo de resposta às ocorrências de combate a incêndio, salvamento e socorro pré-hospitalar nos Municípios. Veja abaixo o decreto:

DECRETO Nº 4.125, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 

Cria, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), o 32º, o 33º, o 34º e o 35º Grupamentos Bombeiro Militar (GBM). 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual e o art. 51 da Lei Estadual nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992, e 

Considerando a necessidade de descentralizar os serviços de bombeiros militares para diminuir o tempo de resposta às ocorrências de combate a incêndio, salvamento e socorro pré-hospitalar nos Municípios de Almeirim, Novo Progresso, Xinguara e Oriximiná, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam criados o 32º Grupamento Bombeiro Militar (32º GBM) – Al- meirim, o 33º Grupamento Bombeiro Militar (33º GBM) – Novo Progresso, o 34º Grupamento Bombeiro Militar (34º GBM) – Xinguara, e o 35º Grupamento Bombeiro Militar (35º GBM) – Oriximiná, como órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), com sede nos respectivos Municípios. 

Art. 2º O efetivo necessário ao funcionamento do 32º Grupamento Bom- beiro Militar (32º GBM) – Almeirim, do 33º Grupamento Bombeiro Militar (33º GBM) – Novo Progresso, do 34º Grupamento Bombeiro Militar (34º GBM) – Xinguara e do 35º Grupamento Bombeiro Militar (35º GBM) – Ori- ximiná serão deduzidos do efetivo da Corporação. 

Art. 3º O 32º Grupamento Bombeiro Militar (32º GBM) – Almeirim, o 33º Grupamento Bombeiro Militar (33º GBM) – Novo Progresso, o 34º Grupa- mento Bombeiro Militar (34º GBM) – Xinguara e o 35º Grupamento Bom- beiro Militar (35º GBM) – Oriximiná observarão, em sua estrutura organi- zacional, o disposto na Lei Estadual nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992. 

Parágrafo único. Observado o caput deste artigo, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) editará normas complemen- tares para o regular funcionamento do 32º Grupamento Bombeiro Militar (32º GBM) – Almeirim, do 33º Grupamento Bombeiro Militar (33º GBM) – Novo Progresso, do 34º Grupamento Bombeiro Militar (34º GBM) – Xingua- ra e do 35º Grupamento Bombeiro Militar (35º GBM) – Oriximiná. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2024. 

HELDER BARBALHO

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