Canaã dos Carajás. O Delegado. Os Policiais. O Peculato. A Associação Criminosa. A Justiça e a Condenação



 A Justiça Estadual do Pará acatou a tese do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e condenou quatro policiais civis da Delegacia de Polícia de Canaã dos Carajás pelos crimes de peculato e associação criminosa. 

O delegado Bruno Fernandes de Lima e os investigadores Cláudio Márcio do Nascimento, Sérgio de Sousa Lago e Roque Sérgio Lourenço Barbosa foram considerados culpados por se apropriarem de bens móveis particulares, desviando-os para benefício próprio ou alheio, entre fevereiro e agosto de 2017.

De acordo com a denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Emerson Oliveira e Rui Barbosa Lamim, em agosto de 2017, o delegado Bruno Fernandes ocultou a origem de um carro Hyundai HB 20, adquirido de maneira ilícita, ao falsificar a placa do veículo. Fernandes também liderava uma associação criminosa composta pelos investigadores. 

A associação realizava desvios de bens apreendidos, corrupção passiva e ocultação de bens, com o delegado cobrando vantagens financeiras para liberar veículos e pessoas presas em flagrante, ganhando a alcunha de “Bruno cinco mil”.

As investigações do MPPA revelaram que vítimas relataram ter motos furtadas ou roubadas que não eram registradas nos sistemas da Delegacia. Essas motos foram posteriormente vistas circulando pela cidade, indicando que poderiam estar sendo comercializadas pelos policiais. As denúncias chegaram ao MPPA por meio da Polícia Militar e da Secretaria de Trânsito.

Em agosto de 2017, foi decretada a prisão temporária de Bruno Fernandes, convertida posteriormente em preventiva, assim como a prisão preventiva dos investigadores Cláudio Nascimento e Sérgio Lago. Em janeiro de 2018, as prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, mas Sérgio Lago foi preso novamente em março de 2018 por ameaçar testemunhas.

O escrivão Genildo Silva, que ocultava registros de boletins de ocorrência, e Maria de Lourdes Sousa, que facilitava a venda dos bens apreendidos, também estavam envolvidos no esquema, mas não foram localizados, levando o MPPA a solicitar o desmembramento do caso em relação a eles.

A sentença foi proferida no dia 14 de junho de 2024, condenando Bruno Fernandes, Cláudio Nascimento, Sérgio Lago e Roque Barbosa pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). 

Bruno Fernandes e Sérgio Lago foram condenados a prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária de cinco salários-mínimos. Cláudio Nascimento e Roque Barbosa, além da prestação de serviços, foram condenados ao pagamento de quatro salários mínimos.

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