A Sefa. As 42 Empresas “Noteiras”. Os Créditos Fictícios. A Nulidade da Inscrição


 Entre maio e junho de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico (DOE Sefa), 42 atos de nulidade de inscrição estadual de empresas. A medida foi precedida por auditoria fiscal, que investigou a existência de firmas denominadas “noteiras”, criadas apenas com o objetivo de emitir documentos fiscais inidôneos, os quais permitem conceder créditos fictícios de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação e Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

A nulidade de inscrição estadual por ato do Fisco é prevista na Instrução Normativa 10/2023, da Sefa. Cabe ao subsecretário da Administração Tributária emitir a declaração de nulidade da inscrição estadual e a declaração de inidoneidade dos documentos fiscais emitidos a partir do termo inicial da nulidade. A empresa terá o prazo de 30 dias para interposição de recurso, sem efeito suspensivo.
“Em 2019, a Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Ambiente Analítico (DAA) e do Centro de Pesquisa e Análise Fiscal/Diretoria de Fiscalização (DFI), desenvolveu um programa para monitorar a ação das chamadas empresas noteiras, usando o Big Data, que permite a análise e o tratamento das informações a partir de um amplo conjunto de dados. Com isso, foi possível desenvolver uma rotina visando reprimir a ação destas empresas no Pará, o que incluiu a publicação dos atos legais que preveem a nulidade da inscrição estadual destas empresas”,explica o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.
O programa criado pela Sefa – Monitoramento Ativo de Contribuintes (MAC) -, de 2019 até agora, identificou 3.098 empresas, sendo que 1.748 possuem indícios de práticas noteiras, e movimentaram R$ 1,9 bilhão de ICMS em todas as unidades da Federação, e R$ 194 milhões somente no Pará.
Recuperação de crédito – Nestes casos, as auditorias investigam os documentos fiscais, a fim de constatar se o contribuinte emitiu documento fiscal para simular operação de circulação de mercadoria, infringindo a Lei 5.530/89, que trata sobre o ICMS no Estado.
“Além da anulação da inscrição estadual e inidoneidade dos documentos fiscais emitidos por estas empresas, a Sefa vai partir para ações de recuperação do crédito fiscal nos destinatários. O levantamento inicial mostra que, considerando os cinco últimos anos, o valor potencial a ser recuperado é de R$ 133 milhões. O mais importante é que o Fisco dá a demonstração de que está tomando medidas efetivas para garantir o correto recolhimento do imposto. Diversos estados têm tomado a mesma iniciativa, e se interessam pelo Monitoramento Ativo de Contribuintes desenvolvido pela Sefa do Pará como forma de combater a ação de empresas noteiras”, ressalta o secretário René Sousa Júnior.

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