A Sea Telecom. Os Sócios. A Rasteira. A Fraude na Jucepa. O Seffer. O Tráfico de Influência. O Desembargador e o Impedimento

 


Olha só essa história. O empresário Alan Souza Costa, um dos sócios da empresa de internet SEA Telecom, enviou denúncia ao O Antagônico acusando o atual procurador geral do estado, Ricardo Sefer, de fazer tráfico de influência, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para intervir em uma dissolução societária para beneficiar um megaempresário, amigo pessoal de Sefer.

Da sociedade, na empresa SEA Telecom, constam os empresários Wanderley Melo, Wanderley Junior, Nicolas Viana, Calio Pereira e Eder Ruffeil. Narra o empresário que existe uma litigância na justiça para a dissolução societária há mais de sete anos. Segundo ele, este ano a empresa recebeu uma proposta de compra, sendo que os demais sócios se recusam a pagar o valor que o empresário detém nas cotas da SEA Telecom. E aí que vem o pulo do gato.

Alan Costa afirma que, para não pagar as cotas devidas, os demais sócios contrataram Ricardo Sefer para atuar no Tribunal de Justiça do Pará, fazendo valer seu carro como PGE. A denúncia toma contornos mais graves quando o empresário afirma que achou estranho o desembargador Constantino Guerreiro se julgar impedido de atuar no processo.

O escritório de Ricardo Sefer teria sido contratado pelo sócio Wanderley Melo, dono da Dismelo, empresa vendida por milhões de reais no ano passado. Na denúncia, Alan Souza cita uma reunião que iria acontecer no dia 13 de agosto, ocasião em que o desembargador Constantino foi avisado, porém, cinco horas depois, se julgou impedido de atuar no feito. Chama a atenção o fato de que, 15 dias antes, conforme narra o empresário, Ricardo Sefer teria entrado em contato com a advogado dele propondo um acordo “muito desvantajoso”.

Na ocasião, Sefer teria dito que fora contratado para atuar no processo junto ao TJE do Pará. E tem mais. O empresário Alan Costa acusa seus sócios de fazer, não se sabe como, uma alteração “contratual fraudulenta” na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA sem assinatura de Alan, fato que, na visão do empresário caracteriza um crime gravíssimo. 

Para comprovar a denúncia o empresário enviou a O Antagônico, cópia do contrato social, sem a assinatura dele, corroborando que os demais sócios diminuíram sua parte societária sem a realização de reunião ou consenso entre as partes. A história é escabrosíssima e promete muitos capítulos. Em respeito ao contraditório, O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, todos os citados se manifestem sobre a denúncia.

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