O MP Eleitoral. O TCM. A Lista dos Inelegíveis



 O Ministério Público (MP) Eleitoral recebeu, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), listagem com nomes de gestores paraenses de prefeituras, secretarias, câmaras de vereadores e autarquias municipais que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024.


Os condenados, caso vierem a ser candidatos, podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de serem impedidos de disputar as eleições.

A lista foi entregue ao procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, em reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém, com a participação de integrantes das equipes técnicas da Procuradoria Regional Eleitoral e do Tribunal.

“O compartilhamento ágil de informações entre o TCMPA e o MP Eleitoral tem sido imprescindível para o desempenho bem-sucedido das missões institucionais de ambos os órgãos”, destacou o procurador regional Eleitoral, enfatizando a importância de o MP poder contar com o conhecimento técnico que a equipe do TCMPA detém sobre questões relativas ao controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios.

A relação elaborada pelo TCMPA contém 1.496 processos com nomes de gestores. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares.

Implicação eleitoral – Segundo a Lei da Ficha Limpa, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (cometido com vontade livre e consciente de praticar o ilícito) de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na lista do TCMPA, membros do MP Eleitoral em todo o Estado poderão impugnar (contestar) candidaturas de gestores proibidos de disputar as eleições segundo os critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa relativos a responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá a promotores e promotoras Eleitorais avaliar caso a caso se a situação do gestor com contas julgadas irregulares se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que ficar configurado o impedimento à candidatura, o MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que o pedido de registro da candidatura seja negado. Se o pedido do MP Eleitoral for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista do TCMPA para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. O registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Na reunião entre o MP Eleitoral e o TCM, também foi confirmado o interesse de ambas as instituições na assinatura de acordo para estabelecer formalmente canais e fluxos para apoio ao MP Eleitoral na obtenção de dados e atendimento técnico do tribunal durante as eleições deste ano. O acordo está em fase final de coleta de assinaturas.

Além da lista do TCMPA, o MP Eleitoral utiliza bases de dados própria com informações essenciais para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de pessoas inelegíveis. É o sistema Sisconta Eleitoral, criado pelo MPF para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade. No Pará, o MP Eleitoral solicitou a órgãos públicos e entidades de classe que atualizem o banco de dados sobre decisões que podem impedir candidaturas nas eleições deste ano.

Entre os órgãos que receberam a solicitação do MP Eleitoral estão Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará, Governo do Estado do Pará, Justiça Federal, Justiça Militar Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Pará e entidades de classes profissionais do estado.

Além das contas julgadas irregulares, entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, condenações por compra de voto, abuso de poder econômico ou político, segundo os critérios definidos pela legislação.

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