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Uma família está travando uma luta hercúlea, de Davi contra Golias para fazer com que a Unimed Belém cumpra uma decisão do juiz Augusto César da Luz Cavalcante, para que o tratamento de uma criança de 05 anos, portadora de autismo, seja realizado pela clínica Construir. Ao invés de cumprir a decisão judicial, diz a família, a Unimed ingressou com vários recursos alegando que tem seus próprios parceiros credenciados para atender a demanda em questão.
Em contrapartida, a família da criança alega que os credenciados da Unimed não tem a carga horária necessária para o tratamento do menor, sendo o serviço, portando, deficitário e ineficaz. No tocante a preferência pela clínica Construir, a família alega que apesar de não credenciada pela Unimed, a mesma possui a capacitação e carga horária suficiente para suprir a necessidade da criança, com o método ABA, sendo que a referida clínica já recebeu vários pacientes oriundos de demandas judiciais.
Na esfera judicial a Unimed afirma que cumpriu a liminar. Porém, até a presente data, a criança não começou a sua terapia. A operadora de plano de saúde jamais ligou para a mãe do menor para que fosse iniciado o tratamento, que é a terapia pelo método ABA. Enquanto isso, os autos do processo continuam no Ministério Público, junto à 1ª Promotoria de Órfãos/Ausentes/Interditos, aguardando de parecer. Veja o relato abaixo :
ATÉ a data de hoje (04.07.2024), a UNIMED não veio a cumprir a liminar, vindo a apresentar a defesa (contestação) e recorrer (Agravo de Instrumento e Agravo Interno). Limita-se a operadora de PLANO DE SAÚDE em dizer que NUNCA negou-se em atender o menor quanto a terapia indicada (Método ABA), já que tem em seus quadros, profissionais credenciados, aptos a prestar o serviço. Ocorre que na prática, referidos profissionais não tem agenda aberta para atender quem têm autismo, mas se for particular, tem agenda aberta. E, mais, as clínicas credenciadas pela UNIMED, quando atendem as crianças com autismo, a carga horária disponibilizada não é suficiente para melhor atender os menores.
Por tal motivo, segundo consta na ação é que ao se pedir a liminar, que o tratamento (leia-se terapia) fosse custeado pela UNIMED, mas por uma clínica não credenciada, inclusive há decisões (pelos tribunais do país – jurisprudência) neste sentido, considerando que o interesse da criança, do menor deve prevalecer, conforme os ditames do ECA – Estatuto da Criança e dos Adolescente.
Escolheu-se uma clínica não credenciada, porque referida clínica já atende a demandas judicializadas, inclusive com a carga horária suficiente ao tratamento de quem têm o TEA. Nossos argumentos na ação são coerentes, pertinentes, tanto que a liminar foi mantida pelo 2º grau (TJE/PA), sendo que a UNIMED como não logrou êxito em seu recurso (Agravo de Instrumento), recentemente, veio a recorrer para o TJE/PA, desta vez com recurso – Agravo Interno.
Dentro do prazo legal, também a gente se manifestou sobre a defesa da UNIMED e dos recursos intentados.
Em suma, informa que a UNIMED em suas defesas (contestação, recursos), diz que cumpriu a liminar, porém, a criança, o menor ATÉ a data de hoje (04.07.2024) não começou a sua terapia, sendo o maior prejudicado nisso tudo. A operadora de plano de saúde NUNCA ligou para a mãe do menor (Lorena Menezes Neves), a fim de que fosse iniciado o tratamento, a terapia, pelo método ABA.
Ademais, informo que desde ontem (03.07.2024) os autos foram encaminhados para o MP/PA junto a 1ª Promotoria de Órfãos/Ausentes/Interditos, para fins de parecer juridico.
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