Vitória do Xingu. O Prefeito. A Primeira-Dama. O Calote na Babá. O Juiz e a Condenação



 Olha só essa história: o juiz do trabalho Leandro Moreira Donato condenou o prefeito de Vitória do Xingu, Marcio Viana Rocha, e a primeira dama do município, Neirilane Reis Barreto, a reconhecer o vínculo empregatício de uma mulher grávida, contratada como babá para trabalhar na residência do casal no período de junho de 2022 a abril de 2023 e julho a agosto de 2023. 

E como se não bastasse a queda ainda veio o coice. Ao invés de pagar a indenização a jovem grávida, o prefeito e a primeira-dama “deram de ombros” para a condenação e preferiam recorrer da sentença.

A parte autora ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do prefeito e da primeira- dama pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual, o pagamento das verbas rescisórias, 13º salários, férias acrescidas de um terço, FGTS acrescido da indenização de 40%, indenização da estabilidade provisória, horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais. 

Alegou a reclamante que foi admitida pela reclamada em 20.06.2022, na função de babá, com remuneração mensal de R$1.500,00, tendo pedido demissão em 31.03.2023. Em 20.07.2023 foi novamente admitida, na mesma função e mediante mesmo salário, tendo sido dispensada sem justa causa e sem aviso prévio, grávida, em 07.08.2023. Não houve nenhum registro em sua CTPS.

Ao condenar o casal, o magistrado frisou na sentença ser “incontroverso o vínculo de emprego havido entre as partes no período de 20.06.2022 a 26.04.2023, na função de babá, com remuneração mensal de R$1.500,00, tendo a rescisão ocorrido a pedido da autora. Também é incontroversa a contratação da trabalhadora em 20.07.2023, na função de babá, com remuneração mensal de R$1.500,00.”

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