Santarém. O MP. O Centro Socioeducativo. A Justiça e a Interdição



 A Justiça Estadual prolatou sentença em Ação Civil Pública, nesta terça-feira (18/06), e julgou procedente os pedidos do MPPA para interdição do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA/Fasepa), situado do bairro do Aeroporto Velho, em Santarém, até que seja feita a total reforma do prédio da Unidade, além da suspensão e proibição de novas internações definitivas, transferências e internação provisória. A sentença condena o Estado do Pará e a Fasepa a reformarem integralmente o prédio, com conclusão em 120 dias, dentre outras obrigações.

A ACP foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém, em face do Estado do Pará e a Fasepa, e a decisão foi exarada pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém. A decisão fundamenta-se nos fatos apresentados pela promotoria após inspeção realizada na unidade em março deste ano, quando se verificou ausência de reforma predial, precariedade estrutural de quartos/celas que já estavam interditados, e comprometimento dos demais que permanecem em funcionamento. A inspeção resultou em Relatório do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – Eixo Engenharia, do MPPA, que apontou as irregularidades e condições precárias.

A decisão ressalta que não há condições estruturais para a unidade permanecer em funcionamento, sobretudo com a informação de que comporta socioeducandos de 29 cidades. A Sentença julga procedente a ação movida pelo MPPA para interdição da unidade até que seja feita a total reforma do prédio diante das situações constantes no relatório técnico, bem como a suspensão e proibição de novas internações definitivas, transferências e internação provisória, com exceção da sala 01, que deve ser adaptada para receber os adolescentes apreendidos provisoriamente até o recambiamento para uma das Unidades disponíveis, e que não deverão permanecer no local além do prazo máximo de dez dias. A Fasepa deve transferir todos os socioeducandos em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação para as demais Unidades, no prazo máximo de 30 dias.

O Juízo condena o Estado do Pará e a Fasepa a adotarem as providências necessárias para reforma integral do prédio, devendo apresentar nos autos, no prazo máximo de 40 dias, o projeto arquitetônico de reforma, bem como projeto de instalações prediais (elétrico, hidrossanitário, drenagem), projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, de acessibilidade e outros, com a conclusão em 120 dias.

A decisão faz referência também ao cumprimento da sentença nos autos do processo nº 0008828-45.2012.8.14.0051, que condenou o requerido a construir um novo Centro de Internação para Adolescentes em Santarém, segundo as normas regulamentadoras, a Lei nº 8.069/90 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em 3 de agosto de 2017, sendo inclusive concedido prazo de um ano após a sua publicação, para conclusão em até 18 meses após seu início. “O executado Estado do Pará, após 3 anos e 4 meses do trânsito em julgado, ainda não cumpriu a sua obrigação”, ressalta.

Sobre a alegação de possibilidade da reforma sem a necessidade de interdição, a sentença destaca que a complexidade atual da unidade não suportará a medida de reforma e a permanência de adolescentes, uma vez que haverá a necessidade de isolamento do local, e pela própria segurança dos socioeducandos e servidores, que permanecerão em total situação de risco se permanecerem dentro da unidade.

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