Santarém. A Associação de Transporte Coletivo. A Câmara. O TJ. O Mairton e a Medida Cautelar

 


Desembargadores e desembargadoras do TJ do Pará, à unanimidade de votos, concederam, com efeito ex-tunc, a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente a Associação das Empresas dos Transportes Coletivos de Passageiros de Santarém e como requerida a Câmara Municipal. 

O objeto da ação era de suspender a eficácia da Lei Municipal nº 22.059, de 8 de janeiro de 2024, do município de Santarém, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais e intramunicipais de pessoas com deficiência física, intelectuais esquizofrênicos, sensoriais (deficientes visuais), idoso com baixa mobilidade, deficientes renais, cadeirantes, pessoas com transtorno do espectro autista e qualquer pessoa que esteja realizando tratamento de reabilitação e ao(à) seu(sua) acompanhante. 

 Na ocasião, os(as) magistrados(as) acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Mairton Marques Carneiro, que em sua decisão destacou que tal matéria é reservada ao Poder Executivo, não podendo o Poder Legislativo interferir. “Vê-se que tal compreensão decorre, sobretudo, do princípio da separação dos Poderes, preceito basilar na construção da República Brasileira, na medida em que a organização administrativa configura a atribuição de competência do Poder Executivo”, explicou o desembargador relator.  

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