Um acordo envolvendo créditos de carbono foi celebrado, na quarta-feira, 19, pela 2ª Vara Cível e Empresarial, que tem à frente o juiz Agenor de Andrade, da Comarca de Paragominas. Após duas tentativas de audiência de conciliação, as partes acordaram a renúncia do direito de cobrar verbas ou valores por decorrência da resolução contratual.
O crédito de carbono é a moeda utilizada por empresas que possuem altos níveis de emissão de carbono e poucas opções de redução. As empresas compram créditos para compensar suas emissões e, indiretamente, ajudam na manutenção do projeto de redução, equilibrando o nível de emissões de gases e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Em julho de 2021, as empresas Brazil AGFOR LLC, AGFOR Empreendimentos e Climatecare Oxford Limited realizaram um acordo de venda anual de 220.251 créditos de carbono durante dez anos, para desenvolver um projeto de plantio, replantio e instituição de políticas perenes de fomento ao desenvolvimento eco sustentável em Paragominas.
O acordo foi estendido por mais um ano a pedido da Climatecare, incluindo a opção de comprar mais 22.026 créditos de carbono por ano, com preços diferenciados para os três primeiros anos e para os anos subsequentes. Entretanto, um desacordo comercial motivou o ajuizamento da ação, cuja discussão envolveu uma multa contratual de U$14.536.566.
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