Durante a 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, à unanimidade, desembargadores e desembargadoras não conheceram Agravo Interno em Recurso Extraordinário que tinha como objeto a reforma de decisão anterior, que não admitiu recurso extraordinário. A sessão foi realizada nesta quarta-feira, 5, no prédio-sede do Judiciário paraense. A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, esteve à frente da sessão.
O Agravo Interno em Recurso Extraordinário teve como agravantes Maria Ester da Silva Oliveira, Ulisses Paulo Lobato Gomes, Marilea Barroso Cavalcante, Luiza do Socorro de Oliveira Mendes, Márcio Galvão da Silva, Kátia do Socorro Carvalho Lima e Raimunda do Socorro Silva Barbosa. Foram agravados o Estado do Pará e o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho.
Durante o julgamento, os(as) magistrados(as) acompanharam o voto do desembargador relator do processo, o vice-presidente do TJPA, Roberto Gonçalves de Moura, que não conheceu o Agravo.
Em sua decisão, o desembargador destacou que o recurso cabível da decisão que não admite o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1030, inciso V, do Código de Processo Civil, é o Agravo em Recurso Extraordinário.
“Em virtude dessa previsão legal, expressa no art. 1042 do Código de Processo Civil, não há como ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal ao agravo interposto, para revertê-lo em Agravo em Recurso Extraordinário”, ponderou.
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