O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na sexta sexta-feira 7, pela manutenção do pagamento de pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará, Fernando Guilhon (1971-75), durante a ditadura militar. O benefício consta de uma lei estadual de 1976. O governo do Pará propôs a ação sob o argumento de que a norma afronta os princípios constitucionais de igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa. A Procuradoria-Geral da República concorda com a avaliação da gestão do estado.
Segundo o relator, Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF é firme no sentido de declarar inconstitucionais leis estaduais que oferecem pensões especiais a ex-governadores e a seus dependentes. Ele avalia, porém, ser necessário manter o pagamento à viúva de Guilhon. “Há de ser mantido o ato do poder público estadual que concedeu o pagamento da pensão especial, enquanto a lei agora declarada não recepcionada esteve em vigor”, argumentou Gilmar. “A Administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação da beneficiária da norma aqui impugnada quando da concessão da pensão especial.”
Seguiram o voto do relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Não há voto contrário até o momento. Os demais magistrados do STF podem se manifestar até a próxima segunda-feira 10 no plenário virtual. Com esse entendimento, portanto, o Supremo determinará que a lei em questão é incompatível com a Constituição de 1988, mas não suspenderá o pagamento da pensão especial no caso concreto
Comentários
Postar um comentário