Gurupá. O Ex-Prefeito Manoel Alho. O TCM. O Lavareda. As Contas Reprovadas. A Devolução de R$ 4,9 Milhões

 


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Gurupá, Manoel Moacir Gonçalves Alho (exercício de 2012), contra decisão pela não aprovação do referido exercício financeiro, pelo fato do gestor não ter cumprido o dever constitucional de prestar contas, tendo sido responsabilizado a devolver ao Município R$ 57.7 milhões de reais.

Após análise da documentação recursal, o plenário acompanhou o voto do conselheiro relator, Daniel Lavareda, pela manutenção da reprovação das contas, redução do valor a ser devolvido, para R$ 4.9 milhões de reais, devidamente atualizado, multa de R$ 45.782 (10.000 UPF-PA) pela grave lesão aos cofres municipais, e envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a providências cabíveis.

O conselheiro Daniel Lavareda expediu medida cautelar, tornando indisponíveis os bens do gestor, para garantir o ressarcimento ao Município do valor de R$ 4.922.733,75. Para tal, serão expedidos ofícios aos cartórios de registros de imóveis do Estado, bancos e Denatran para dar cumprimento à decisão. A medida cautelar é a primeira decisão dessa natureza a ser incluída na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A decisão será comunicada à Fazenda do Município de Terra Alta para a cobrança do débito.

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