O “Puxadinho do Sefer”. A Ordem para Demolição. O Aquaruius. Os Moradores. O Julgamento da Apelação

 


O Tribunal de Justiça do Estado do Pará deverá julgar, nos próximos dias, um Recurso de Apelação contra a sentença que ordenou que o ex-deputado estadual realize a demolição de tudo o que fora construído na cobertura do edifício Aquaruius, sem a aprovação necessária da assembleia do condomínio e sem o aval dos órgãos públicos de fiscalização competentes para o caso.

O julgamento do caso estava previsto para ocorrer na última segunda-feira, 06, mas, a pedido da defesa de Sefer, que quer julgamento presencial, o desembargador José Torquato Alencar retirou o processo de pauta. Ressalte-se que, na justiça paraense, os advogados de Sefer moveram “céus e terra” para tirar o processo da relatoria da desembargadora Margui Bitencourt, preventa no caso. Atualmente, a questão está sob a batuta do desembargador José Torquato de Alencar.  

Para contextualizar os fatos, antes da decisão judicial de botar a obra “na chon”, (parafraseando a inesquecível dona Armênia, personagem da saudosa Aracy Balbanian) O Antagônico reconta a história desde o início, quando Luís Sefer resolveu alterar, por conta própria, a engenharia original do edifício Aquarius Tower Residence, luxuoso residencial situado na avenida Pedro Alvares Cabral. Na prática, Sefer resolveu transformar a sua cobertura duplex em triplex, isto em uma área comum do residencial, provocando a ira dos moradores. 

Como se não bastasse a obra babilônica não possuir qualquer amparo legal, a mesma não possuía alvará ou qualquer autorização dos órgãos competentes. Ai não deu outra: em assembleia geral, a esmagadora maioria dos moradores votaram pela rejeição da alteração na fachada criando novo pavimento para fins habitacionais em detrimento do que está disposto no registro imobiliário e na Convenção. Como Sefer deu de ombros para a decisão dos condôminos, o caso foi parar no TJE do Pará.

Em maio do ano passado, o juiz Alvaro Norat confirmou, na sentença, a liminar que tinha deferido no início do processo para suspender a obra e demolir o “puxadinho”, ocasião em que Sefer, malandramente, ingressou na justiça com um Recurso de Apelação, de um lado para não cumprir a decisão de Norat, e de outro para ganhar tempo. O caldo entornou de vez em outubro de 2023, quando o então juiz José Torquato Alencar deferiu liminar para que Sefer realizasse “obras emergências” na obra paralisada.

E não deu outra. Sefer utilizou a decisão de Torquato de forma transversa, desta feita, não para corrigir infiltrações e sim para concluir a obra, o que gerou mais revolta entre os moradores do Aquarius.

Pedofilia – Com um pé no Aquarius e outro na cadeia, Luís Sefer é um velho conhecido da justiça paraense. Isso porque o ex-parlamentar foi condenado pelo TJ do Pará, a 20 anos de prisão por estupro de uma criança. À época do crime a vítima tinha apenas 9 anos e trabalhava como empregada doméstica na casa de Sefer. Segundo os autos, Luiz Sefer abusou da menina, trazida de Mocajuba, interior do nordeste do estado. A denúncia afirma que os abusos duraram quatro anos. O acusado teria “encomendado” a criança prometendo trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina à Capital.

Em 2010 a juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No ano seguinte, essa condenação foi cancelada em uma votação no Tribunal de Justiça do Pará. Em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação e devolveu ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente e enviou o processo de volta à justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão. Agora, Sefer aguarda o último tiro: um recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal.


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