O Onça Puma. A Paralização. A Vale. O Governo do Pará. O STF e a Briga de Foice



 Briga da Vale com governo do Pará por mina de níquel chega ao STF. Em meio a uma briga judicial com o governo do Pará em torno da paralisação da mina de níquel Onça Puma, no estado, a Vale reforçou as tintas de suas alegações para que o empreendimento volte a funcionar. Ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a mineradora afirmou que a decisão do governo Helder Barbalho de suspender a licença de operação, mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará, criou o “caos” na região do município de Ourilândia do Norte. 

A Vale citou a Barroso manifestações de sindicatos de trabalhadores da região com preocupações sobre a paralisação da mina, apontada na ação como fundamental à economia local. 

“Caos social de uma tragédia anunciada”, disse um dos sindicatos, o Metabase Carajás. A mesma entidade afirmou que a suspensão causa “pânico para centenas de trabalhadores”.

A Vale afirmou ao Supremo que a suspensão da exploração coloca em risco 2 mil empregos diretos, gera prejuízo diário estimado de R$ 16,6 milhões, causa “exposição econômica” da empresa e leva à interrupção de pagamentos da Vale no âmbito de acordos com duas etnias indígenas locais, Xikrin e Kayapó. 

Além da mineradora, o município de Ourilândia do Norte também recorreu ao STF pela reativação da licença de exploração da mina de Onça Puma. Ao Supremo, tanto o governo do Pará quanto a Procuradoria-Geral da República pediram a rejeição da ação da Vale.

Em parecer apresentado a Barroso em 3 de maio, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o pedido não seja sequer “conhecido” – isto é, não seja considerado e analisado em seu mérito. Gonet alegou que a Vale não tem legitimidade processual para pedir ao STF a derrubada da decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, do TJ-PA, de revogar, a pedido do governo estadual, uma ordem da Justiça de primeira instância que havia reativado a licença para exploração da mina. 

O chefe da PGR pontuou que a mineradora não é concessionária de um serviço público, condição em que, pelos precedentes do STF, poderia apresentar o pedido.

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