O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a suspensão do leilão da área conhecida como Ponta do Cururu, no distrito de Alter do Chão, em Santarém (PA), até que seja concluída investigação para verificar se a matrícula do imóvel é ou não resultado de grilagem – apropriação de terras públicas.
Apesar de a Justiça ter suspendido o leilão da área em 2022, por suspeitas de irregularidades na documentação do imóvel, uma plataforma de leilões on-line lançou um novo leilão com a propriedade no final do mês passado. A recomendação para suspender o leilão foi expedida na última sexta-feira (3) pelo MPF e pelo MPPA. O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis.
Durante as investigações do caso, informações apresentadas por diversos órgãos públicos apontaram indícios de irregularidades nas transações que levaram à privatização do imóvel nos anos 80, que tem 140 hectares e foi registrado com o nome Paraíso Tropical. Entre os órgãos que apresentaram dados sobre o tema estão a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além disso, o MPF e o MPPA detectaram uma série de violações à lei nos processos relativos à privatização da área.
Os Ministérios Públicos ressaltaram, na recomendação, que a Ponta do Cururu é bem especialmente protegido em razão de seu valor ambiental, turístico e paisagístico, sendo direito de interesse de toda a coletividade, e não apenas um patrimônio da União.
O procurador da República Vítor Vieira Alves e a promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara recomendaram o seguinte à plataforma de leilões on-line Globo Leilões e à entidade em nome da qual o imóvel atualmente está registrado, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro: suspensão do leilão em andamento até, pelo menos, o encerramento de inquérito civil em trâmite no MPF que analisa a regularidade da privatização do imóvel; que não transfiram a posse do imóvel até, pelo menos, o encerramento do inquérito.
Ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Notas e Imóveis de Santarém, o MPF e o MPPA recomendaram que não realize o registro de títulos translativos do imóvel até, pelo menos, o encerramento do inquérito e que realize a averbação da recomendação do MPF e do MPPA na documentação do imóvel para garantir publicidade sobre o risco de retorno, total ou parcial, do imóvel ao patrimônio da União.
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