Nova Timboteua. Os Dois Prefeitos. A Improbidade. O TCM. O Daniel Lavareda. A Rejeição das Contas. A Devolução de R$ 6,7 Milhões

 


O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto demitindo a servidora Maria José das Graças Pereira Martins, da função pública temporária de agente administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Após a tramitação de Processo Administrativo Disciplinar, as evidências apontaram para comprovação da má-fé na acumulação ilegal de cargo. Pelo Decreto, a servidora demitida será obrigada a devolver ao tesouro estadual o montante equivalente aos salários recebidos de forma indevida desde 21 de março de 2023. O valor será determinado e cobrado por meio de processo administrativo específico a ser instaurado pela SEDUC. Veja a portaria abaixo:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual, e Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 235/2023-GAB/PADS, de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.316, de 08 de março de 2023;

Considerando as informações constantes no Processo n° 2012/244627 e de acordo com os fundamentos para decisão elaborados pela ProcuradoriaGeral do Estado (PGE),

R E S O L V E:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA MARTINS, matrícula nº 229369-1, da função pública temporária de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), com fundamento no art. 178, inciso I, e no art. 190, inciso XII, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 2º A servidora será obrigada a devolver ao tesouro estadual o montante equivalente aos salários recebidos de forma indevida desde 21 de março de 2023, diante da comprovação da má-fé na acumulação ilegal de cargo/ emprego público e função pública temporária.

Art. 3º O valor será determinado e cobrado por meio de processo administrativo específico a ser instaurado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE MAIO DE 2024.

HELDER BARBALHO

Comentários