O corregedor da Secretaria de Administração Penitenciária, Renato Nunes Valle, determinou o afastamento imediato de dois agentes penitenciários lotados na cadeia de Itaituba. Os servidores F.A.S.S. (M.F.: 5957830) e S.S.O. (M.F.: 5925175) foram afastados por conta de agressões físicas em desfavor de Pessoas Privadas de Liberdade, custodiadas na Unidade de Custódia e Reinserção de Itaituba. Outros três agentes, R.P.D.P. (M.F.: 5731607), R.L.S. (M.F.: 5917639) e D.P.S.S. (M.F. já haviam sido exonerados pelos mesmos motivos. Veja a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 0552/2024–CGP/SEAP Belém-PA, 09 de maio de 2024. RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 8104/2024-CGP/ SEAP, publicado no DOE nº 35.797, no dia 25/04/2024, sob a PORTARIA 0453/2024-CGP/SEAP, em desfavor dos ex-servidores R.P.D.P. (M.F.: 5731607), R.L.S. (M.F.: 5917639) e D.P.S.S. (M.F.: 5925169) e servidores F.A.S.S. (M.F.: 5957830) e S.S.O. (M.F.: 5925175), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional, por supostas agressões físicas em desfavor de Pessoas Privadas de Liberdade, quando custodiadas na Unidade de Custódia e Reinserção de Itaituba – UCR ITAITUBA (antes CRRI), conforme os fatos narrados na Sindicância Administrativa Investigativa nº 7121/2022-CGP/SEAP, infringindo, em tese, aos arts. 177, II, VI c/c 190, IV, VII, XIX, da Lei n. 5.810/1994 – RJU; CONSDERANDO a PORTARIA nº 0522/2024-CGP/SEAP, de 08/05/2024, a respeito do Declínio da competência em relação ao Policial Militar R.P.D.P. (M.F.: 5731607); CONSIDERANDO o Art. 203, da Lei 5.810/1994-RJU/PA, que versa sobre a necessidade do afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, a fim de que este não venha a influir na apuração das supostas irregularidades e, em Parágrafo Único; sobre a prorrogação do prazo; CONSIDERANDO o Despacho de folha nº 04, da Secretaria do Presidente da Comissão Dr. Bruno Costa Pinheiro de Sousa, Corregedor Metropolitano, informando que os servidores mencionados na PORTARIA de nº 0453/2024 do PAD nº 8104/2024–CGP/SEAP, onde é recomendado o AFASTAMENTO PREVENTIVO, são F.A.S.S. (M.F.: 5957830) e S.S.O. (M.F.: 5925175) que estão ativos, os demais já estão desligados. RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR o AFASTAMENTO preventivo dos servidores F.A.S.S. (M.F.: 5957830) e S.S.O. (M.F.: 5925175), de acordo com o Art. 203 do RJU, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a contar da publicação. Art. 2º – COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para conhecimento e providências pertinentes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENATO NUNES VALLE Corregedor-Geral Penitenciário.
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