Em dois acórdãos, o Tribunal de Contas dos Municípios, TCM Pará, deu uma bicuda nas pretensões dos ex-prefeitos de Santo Antônio do Tauá, Raimundo Celso Rodrigues da Cruz e de Belterra, Geraldo Irineu Pastana de Oliveira, que queriam rever e modificar decisão de condenação. Leia os acórdãos abaixo:
ACÓRDÃO Nº. 66.624
(Processo TC/540223/2008)
Assunto: RECURSO DE REVISÃO
Recorrente: RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ
Advogado: JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA – OAB/PA nº 8.570
Decisão Recorrida: ACÓRDÃO nº 40.666, de 07/11/2006.
Relator: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 1º, inciso XX do Ato 63, de 17/12/2012, do RITCE/PA, conhecer e negar provimento ao Recurso de Revisão, interposto pelo Sr. RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ, ex-Prefeito do Município de Santo Antônio do Tauá, mantendo-se, na íntegra os termos do ACÓRDÃO nº 40.666, de 07/11/2006.
ACÓRDÃO N.º 66.635
(Processo TC/016396/2023)
Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº. 63.579, de 16/08/2022.
Recorrente: GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA – Ex-Prefeito do Município de Belterra
Proposta de Decisão:
Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no Art. 1º, inciso XX do Ato nº 63, de 17/12/2012 do RITCE, conhecer e indeferir o Pedido de Rescisão interposto pelo Sr. GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA, Prefeito à época do Município de Belterra,, mantendo-se na íntegra os termos do ACÓRDÃO n.º 63.579, de 16/08/2022.
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