A Vale. O Governo do Pará. O STF. O Barroso e a Audiência de Conciliação



 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 27 uma audiência de conciliação na tentativa de resolver o impasse em relação à retomada da operação da mina de Onça Puma da Vale (BVMF:VALE3), no Pará, suspensa no início do mês passado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado. 

A decisão de Barroso atende a pedido apresentado pela Vale e pela Mineração Onça Puma. “Diante da complexidade da matéria discutida e das possíveis consequências da suspensão da tutela provisória, determino o encaminhamento do feito, com urgência, ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), para a realização de audiência de conciliação no dia 27 de maio de 2024, às 14h (horário de Brasília)”, determinou o presidente do STF.

Em petição na sexta ao STF, as duas empresas haviam argumentado que a situação poderia provocar um “caos social de uma tragédia anunciada”. Elas citaram manifestação de sindicatos locais de que “os impactos dessa medida precipitada afetam não apenas os trabalhadores, mas também todo o comércio e a arrecadação dos municípios, que dependem da mineração como sua principal fonte de sustento”. 

A produção de níquel de Onça Puma respondeu por cerca de 10% do total produzido pela Vale desse minério no ano passado. O TJ paraense suspendeu no início de abril uma liminar obtida pela Vale que autorizava o funcionamento da mina de níquel, depois de uma primeira suspensão da operação determinada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará (Semas) em fevereiro, devido ao suposto descumprimento de ações de mitigação de impactos decorrentes das atividades de mineração. Então, tanto a Vale e a Mineração Onça Puma S.A. quanto o município de Ourilândia do Norte haviam recorrido ao Supremo para tentar derrubar a decisão do tribunal estadual e liberar o empreendimento.

No início deste mês, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco disse que o Supremo não deveria julgar a retomada da operação da mina porque tanto as empresas quanto o município não teriam legitimidade para acionar o STF nesse tipo de caso. Em nota, a Semas informou que a suspensão se deu pelo não cumprimento de condicionantes do licenciamento, conforme previsto em lei, e que tal medida segue vigente, até que as condicionantes da licença sejam atendidas. 

Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse esperar que se chegue a um consenso com a empresa para que sejam cumpridas as condicionantes sociais e ambientais compromissadas com o Estado do Pará e a sociedade paraense. A produção de níquel de Onça Puma respondeu por cerca de 10% do total produzido pela Vale desse minério no ano passado.

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