A Defensoria Pública. A Mônica Belém. O Concurso de Remoção e as VagasTo



 A Defensoria Pública do Pará, através da Defensora Geral Mônica Palheta Furtado Belém, publicou portaria na Imprensa Oficial o 1º Concurso de Remoção (Ano 2024) para as Defensorias Públicas declaradas vagas. Veja abaixo a lista:

4ª Defensoria Pública Cível, de Processos Coletivos e de Fazenda Pública de Entrância Especial;

II – 5ª Defensoria Pública Cível e da Infância e Juventude de Entrância Especial;

III – 2ª Defensoria Pública Criminal de Entrância Especial;

IV – 4ª Defensoria Pública Criminal de Entrância Especial;

V – 7ª Defensoria Pública Criminal de Entrância Especial;

VI – 1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos;

VII – 8ª Defensoria Pública Cível;

VIII -10ª Defensoria Pública Cível;

IX – 15ª Defensoria Pública Cível;

X – 10ª Defensoria Pública de Fazenda Pública;

XI – 3ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher em Situação de Violência de Gênero; XII – 16ª Defensoria Pública de Família;

XIII – 17ª Defensoria Pública de Família;

XIV – 18ª Defensoria Pública de Família;

XV – 3ª Defensoria Pública de Família, com atribuição de substituição e auxílio às demais defensorias públicas de família de acompanhamento processual;

XVI – 13ª Defensoria Pública de Família, com atribuição de substituição e auxílio às demais defensorias públicas de família de acompanhamento processual;

XVII – 1ª Defensoria Pública de Proteção da Infância e da Juventude da Capital;

XVIII – 2ª Defensoria Pública Criminal;

XIX – 2ª Defensoria Pública Criminal Especializada;

XX – 3ª Defensoria Pública de Defesa da Moradia;

XXI – 1ª Defensoria Pública de Defesa do Consumidor;

XXII – 4ª Defensoria Pública de Defesa do Consumidor;

XXIII – 1ª Defensoria Pública de Defesa em Execução Penal;

XXIV – 2ª Defensoria Pública de Defesa em Execução Penal;

XXV – 11ª Defensoria Pública de Defesa em Execução Penal;

XXVI – 2ª Defensoria Pública Cível de Icoaraci;

XXVII – 4ª Defensoria Pública Cível de Icoaraci;

XXVIII – 5ª Defensoria Pública Cível de Icoaraci;

XXIX – 3ª Defensoria Pública Criminal de Icoaraci;

XXX – 1ª Defensoria Pública Cível e Criminal de Mosqueiro;

XXXI – 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher em Situação de Violência de Gênero de Ananindeua;

XXXII – 8ª Defensoria Pública Cível de Ananindeua;

XXXIII – 6ª Defensoria Pública Criminal de Ananindeua;

XXXIV – 2ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Ananindeua;

XXXV – 3ª Defensoria Pública Cível e Criminal de Marituba;

XXXVI – 2ª Defensoria Pública de Itaituba;

XXXVII – 3ª Defensoria Pública de Itaituba;

XXXVIII – 1ª Defensoria Pública de Novo Progresso;

XXXIX – 3ª Defensoria Pública Cível/Infância de Parauapebas;

XL – 2ª Defensoria Pública Criminal de Parauapebas;

XLI – 3ª Defensoria Pública Criminal de Parauapebas;

XLII – 2ª Defensoria Pública de Canaã dos Carajás;

XLIII – 3ª Defensoria Pública de Canaã dos Carajás;

XLIV – 1ª Defensoria Pública Criminal de Breves;

XLV – 2ª Defensoria Pública Criminal de Breves;

XLVI – 2ª Defensoria Pública Cível de Breves;

XLVII – 1ª Defensoria Pública de Portel;

XLVIII – 2ª Defensoria Pública Cível de Marabá;

XLIX – 4ª Defensoria Pública Cível de Marabá;

L – 5ª Defensoria Pública Criminal de Marabá;

LI – 1ª Defensoria Pública de Jacundá;

LII – 1ª Defensoria Pública de Conceição do Araguaia;

LIII – 2ª Defensoria Pública de Conceição do Araguaia;

LIV – 2ª Defensoria Pública de Xinguara;

LV – 2ª Defensoria Pública Criminal de Capanema;

LVI – 2ª Defensoria Pública Cível/Criminal de Bragança;

LVII – 3ª Defensoria Pública Cível/Criminal de Bragança;

LVIII – 1ª Defensoria Pública Cível de Altamira;

LIX – 1ª Defensoria Pública de Porto de Moz;

LX – 1ª Defensoria Pública de Oriximiná;

LXI – 1ª Defensoria Pública de Óbidos;

LXII – 3ª Defensoria Pública Cível de Castanhal;

LXIII – 1ª Defensoria Pública de Curuçá;

LXIV – 1ª Defensoria Pública Cível de Paragominas;

LXV – 2ª Defensoria Pública de Tailândia;

LXVI – ª Defensoria Pública de Goianésia do Pará;

LXVII – 1ª Defensoria Pública de Novo Repartimento;

LXVIII – 2ª Defensoria Pública de Cametá; LXIX – 1ª Defensoria Pública de Baião.

Comentários