O STJ. As Duas Vagas. A Assusete. A Laurita. O MPF e a Sinuca de Bico



 Com duas vagas abertas entre suas 33 cadeiras, com as aposentadorias recentes de duas ministras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está às voltas com uma questão delicada quanto ao preenchimento de uma delas. Entre as duas cadeiras em aberto, uma delas, a deixada por Assusete Magalhães, é destinada a desembargadores de Tribunais Regionais Federais (TRFs). Já a outra, onde estava Laurita Vaz, é destinada a um integrante do Ministério Público. É na sucessão de Laurita que se dá o enrosco.

Cabe aos ministros do STJ eleger listas com três nomes para cada vaga, entre as quais Lula escolherá os dois novos ministros da Corte. No caso da cadeira destinada ao MP, os Ministérios Públicos estaduais têm 35 nomes na disputa e o Ministério Público Federal (MPF) tem seis. O problema se dá porque há quem interprete que, segundo a Constituição, ao menos uma vaga no STJ deve ser ocupada por ministro oriundo do MPF. Com a aposentadoria de Laurita Vaz, no entanto, a composição do tribunal ficou sem nenhum componente com origem no MPF. Ou seja: atualmente, o STJ estaria, de acordo com essa visão, descumprindo a Constituição.

O Artigo 104 da Constituição, que trata da formação do STJ, prevê que um terço das cadeiras na Corte será ocupado, “em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente”. Caso não seja escolhido um membro do MPF para ocupar a cadeira de Laurita, o desrespeito à previsão da Constituição persistiria, o que abriria margem para impugnações. Se a formação da lista tríplice for de fato executada, ainda é possível que, ao chegar a Lula, ele opte por não fazer a nomeação, já que estaria corroborando uma inconstitucionalidade. No STJ, há quem defenda que o “alternadamente” é o que salva o tribunal de descumprir a Constituição, pois não obrigaria a sempre ter alguém do MPF, podendo haver uma alternância.

O assunto desperta atenção no MPF desde o ano passado. Em 6 dezembro de 2023, a então procuradora-geral da República, Elizeta Maria Ramos, enviou à presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, um ofício para tratar do assunto. No documento, ao qual a coluna teve acesso, ela propôs que, antes mesmo da abertura formal do processo de indicação, o tema fosse decidido pelo STJ, o que não ocorreu – haja vista que há nomes dos MPs estaduais na disputa pela lista tríplice a ser eleita pelos ministros da Corte.

Elizeta manifestou a Maria Thereza “preocupação com um reiterado agir que resulte, em sua essência, na negativa de vigência de tais regras na composição do Superior Tribunal de Justiça”. A então chefe da PGR afirmou que a falta de um ministro originado no MPF “não parece ser a correta inteligência do disposto na Constituição Federal”. 

“Não parece adequado e razoável, no momento em que a Constituição Federal completa 35 anos de vigência, mostrando-se um dos textos mais longevos de nossa história, que o Superior Tribunal de Justiça deixe de enfrentar a discussão sobre a sua própria composição e, em tal linha de entendimento, reconheça que não existe uma liberdade interpretativa tão ampla a ponto de desnaturar o desenho trazido pelo Texto Constitucional, que garante um equilíbrio entre a presença de agentes públicos vindos da atuação no sistema judiciário estadual e aqueles cuja trajetória profissional se fez no sistema judiciário federal”, escreveu.

Elizeta afirmou ainda na ocasião esperar que o STJ reconhecesse “a situação de desequilíbrio atual” e adotasse “de forma objetiva, as medidas necessárias a que, no decurso do menor prazo, reaproxime a sua composição do desenho que o Texto Constitucional lhe conferiu”.Um outro lance nesse contexto também não passou despercebido no STJ. Nessa quarta-feira (10/4), na sessão solene que celebrou os 35 anos do tribunal, o atual PGR, Paulo Gonet, incluiu em seu discurso um trecho entendido por alguns integrantes do tribunal como um recado.

Disse Gonet: “A missão do STJ vem sendo desenvolvida como se esperava institucionalmente. O Ministério Público Federal tem a satisfação de contribuir para esse êxito, formando a composição do tribunal e atuando, quer como parte, quer como fiscal da lei, nos tantos processos que aqui aportam”. 

Procurada, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou por meio da assessoria de imprensa que o STJ “cumprirá o que determina o artigo 104 da Constituição Federal e o Regimento Interno do STJ para o preenchimento da vaga oriunda da aposentadoria da ministra Laurita Vaz”. (Atualização, às 10h08 de 14 de abril de 2024: A primeira versão deste texto dizia que o STJ não tinha um integrante do MPDFT, mas o ministro Rogério Schietti era procurador daquele Ministério Público.)

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