O Prefeito de Cametá. Os R$ 59,5 Milhões. O Calote no INSS. O TCE. O Cezar Colares e a Reprovação das Contas
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Cezar Colares e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Cametá, Victor Correa Cassiano, devido a graves e danosas irregularidades prejudiciais ao erário.
Entre as irregularidades detectadas pela área técnica do Tribunal consta o não repasse ao INSS dos valores descontados dos servidores municipais, no montante de R$ 525.842,90, falha gravíssima e danosa aos cofres do Município e aos direitos previdenciários dos funcionários públicos de Cametá.
Outra irregularidade é o não recolhimento ao INSS do valor de R$ 59.542.998,41 das obrigações patronais, falha também gravíssima e danosa ao erário municipal e aos direitos previdenciários dos servidores. O relator recomendou a observância do disposto na Lei Complementar 101/2000, com a devida diminuição dos gastos com pessoal do município.
“Recomendo também o controle e evidenciação da aplicação do mínimo legal dos recursos do VAAT (Valor Anual Total por Aluno) na Educação Infantil e em Despesas de Capital”, ressaltou Cezar Colares.
O VAAT é um instrumento importante para avaliar a efetividade dos investimentos na educação, permitindo o monitoramento e a análise da distribuição dos recursos.
O conselheiro relator determinou a aplicação ao responsável, das seguintes multas, por dano ao erário, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recursos contra uma decisão):
a) Multa de R$ 7.887,64, correspondente a 1,5% dos danos causados, pelo não repasse ao INSS da quantia de R$ 525.842,90;
b) Multa de R$ 238.171,99, correspondente a 0,4% do dano causado, pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$ 59.542.998,41 ao INSS.
O relator aplicou ainda duas multas ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, no prazo de 30 dias:
R$ 9.156,40 (2.000 UPF-PA) pelos atrasos nos envios de documentos de relatórios e prestações de contas;
R$ 4.578,20 (1000 UPF-PA) pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal.
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