O Juiz. A Audiência. O Morto Presente. A Liberação dos Valores. A Aposentadoria Compulsória

 


O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do juiz aposentado, Marcos José Martins de Siqueira, para que fosse suspenso o trâmite da ação de improbidade administrativa, onde é réu por ter conduzido audiência com pessoa “morta”. A decisão, dada nesta sexta-feira (12), negou aplicar ao caso os efeitos da absolvição penal no processo cível.

Conforme os autos, Siqueira, na condição de juiz de Várzea Grande, conduziu uma audiência com a “presença” de um morto. No ato, o magistrado determinou a liberação de valores em favor da empresa Rio Pardo Agro Florestal S.A., após uma dívida ser reconhecida por uma pessoa que se passou por um homem que já havia falecido. A conduta resultou na condenação do juiz à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou um PAD procedente contra ele em 2015.

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