O Advogado. Os 600 Processos. A Semelhança e a Litigância de Má-Fé



 Após verificar mais de 600 processos semelhantes de um mesmo advogado, o juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º JEC de Manacapuru/AM, considerou configurada a prática de litigância predatória, extinguiu processo e condenou o advogado por má-fé.

O magistrado destacou que os jurisdicionados, em sua maioria, seriam pessoas ribeirinhas, residentes em comunidades rurais, de pouca instrução e algumas analfabetas, e que desconheciam o advogado e as ações da Justiça. O processo foi incluído em um bloco de ações encaminhadas à corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/AM, à Procuradoria-Geral de Justiça e à corregedoria do TJ/AM para providências quanto à conduta praticada pelo advogado na comarca, assim como ao MP local e à autoridade policial para providências.

“A litigância predatória compromete a atividade do Poder Judiciário, pois o grande volume desse tipo de litigiosidade ocasiona sérios prejuízos ao erário com impacto no tempo de tramitação dos processos, afetando a celeridade e a própria eficiência do sistema de justiça.”O caso julgado pelo juiz é uma ação de indenização por danos morais movida contra a empresa Amazonas Energia. Após movimentação processual atípica por parte do causídico, foi implantado procedimento de ratificação pelo juiz, no qual a parte autora é intimada para comparecer em juízo e esclarecer a forma de contratação do advogado. O procedimento, conforme esclareceu o juiz, tem espeque na nota técnica 1/22 do Numopede, da corregedoria-Geral de Justiça do TJ/AM, que impõe práticas para a identificação de demandas predatórias.

Após a providência, o juiz identificou centenas de processos do advogado com petições semelhantes, e cujas partes desconheciam a demanda. “Em apertada síntese, a forma de agir envolvendo processos patrocinados pelo Advogado consiste na abordagem dos consumidores em suas residências por pessoas desconhecidas com o fim de ajuizarem ações contra a Amazonas Energia e obterem indenizações decorrentes.” O modus operandi do advogado se repete em 18 processos citados na sentença. Em um deles, a parte informou que não assinou a procuração, e que inclusive não sabe assinar. Disse que não conhece o advogado, e que foi abordada por pessoas estranhas em sua residência falando sobre a ação contra a empresa de energia.

O magistrado pontuou que, ao todo, são 604 processos naquele juizado protocolizados pelo causídico, número muito superior ao de outros advogados, totalizando 23% da distribuição naquele Juizado, e que as petições são genéricas, com procurações muito abrangentes, inclusive para levantar alvará e receber em nome do jurisdicionado. Ainda conforme explicado pelo juiz, o mecanismo de IA instalado no Projudi para verificar similaridade das petições atestou a semelhança de 100% das petições distribuídas pelo advogado:

De acordo com os autos, os documentos utilizados no ingresso das demandas seriam obtidos por intermédio de terceiros desconhecidos ou até de presidentes das comunidades ou bairros, e o autor sequer tem ciência do ajuizamento da lide, com possível fraude na subscrição da procuração. O juiz destacou que este fato, e todos os demais onde há indício de crime, estão sob investigação da polícia. No caso julgado, o processo foi extinto sem exame do mérito. O advogado foi condenado a multa por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa. O escritório FM&V Advocacia atua pela empresa de energia.

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