A OAB do Pará. Os Advogados. Os Presídios. A Suspensão do Acesso. A Violação das Prerrogativas

 


A Ordem dos Advogados no Pará (OAB-PA) bateu às portas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, pedindo a suspensão de medida da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que impede a entrada de advogados em todas as casas penais no estado. Uma portaria da Seap determinou as restrições, após dois assassinatos de agentes penais em 24 horas no Pará. Quem vai analisar o pedido é o desembargador federal Novély Vilanova.

Em nota, a OAB diz que a medida da Seap “é mais uma grave violação das prerrogativas da advocacia prontamente rechaçada pela OAB Pará com a adoção de de medidas administrativas e judiciais”.  A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes.

A portaria da SEAP foi publicada no dia 13 de abril, em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período, sendo aplicada nas 54 unidades prisionais. Estão proibidas as visitas externas, saídas para trabalho ou estudo e atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais.

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