O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior, corregedor geral do TJE do Pará, acatando Reclamação Disciplinar protocolada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará e pelo advogado Paulo Ferreira Carvalho, determinou a instauração de Sindicância Administrativa, visando apurar irregularidade atribuída ao magistrado Cristiano Lopes Seglia.
Com efeito, o corregedor nomeou a magistrada Monica Maciel Soares Fonseca, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, para presidir a Sindicância. Monica terá o prazo de 30 dias para a conclusão da investigação. Leia abaixo a portaria publicada no Diário da Justiça desta terça-feira,16.
PROCESSO N.º 0003969-30.2023.2.00.0814
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
RECLAMANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
RECLAMANTE: PAULO FERREIRA CARVALHO (OAB/PA Nº 18.332-A)
RECLAMADO: CRISTIANO LOPES SEGLIA, JUIZ DE DIREITO
DECISÃO (…)
Ante o exposto, tendo em vista o poder/dever do Poder Judiciário, mediante os seus Órgãos Correcionais de, ao tomar ciência de quaisquer irregularidades, promover a apuração imediata dos fatos, com fulcro no dispositivo acima transcrito e no artigo 91, caput, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, determino a instauração de competente Sindicância Administrativa, visando apurar a suposta irregularidade atribuída, em tese, ao magistrado Cristiano Lopes Seglia, delegando poderes à Exma. Sra. Dra. Monica Maciel Soares Fonseca, Juíza Auxiliar desta Corregedoria-Geral de Justiça, para presidi-la, com supedâneo no artigo 159 da Lei Estadual n.º 5008/81, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Expeça-se a competente Portaria. Autuem-se a Sindicância em autos apartados. Arquive-se o presente feito. Ciência as partes e ao CNJ.
À Secretaria para as providências necessárias, com observância ao sigilo atribuído à apuração e em atenção ao disposto no artigo 54 da LOMAN e para os devidos fins. Sirva a presente decisão como ofício.
Belém (PA), 11/04/2024.
Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Pará
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