Nesta quinta-feira, 28, a AJD – Associação Juízas e Juízes para a Democracia requereu ingresso como amicus curiae em mandado de segurança que questiona concurso do TJ/SP, destinado, exclusivamente, a mulheres juízas, com o fim de preencher vagas na 2ª instância do tribunal.
No pedido, a associação afirma que sua finalidade é atuar na defesa do Estado Democrático de Direito, no aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, na prevalência dos Direitos Humanos e na construção de um projeto democrático para o Sistema de Justiça, conforme estabelece seu estatuto. Ademais, aponta que visa promover a paridade de gênero, defendendo, assim, a pertinência de sua admissão na ação.
“No que se refere à pertinência temática, verifica-se estrita relação entre o objeto do presente mandamus e os interesses e atribuições da Postulante, uma vez que, como entidade composta por magistrados tem ingerência no campo das ações afirmativas que, em última análise, é uma medida de democratização do Judiciário, que é o DNA da entidade.”
A AJD ainda fez “breve cotejo sobre a inépcia da inicial apresentada”, sustentando a inadequação do MS como via para impugnação de constitucionalidade de lei. Para a associação, não há ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ, que apenas deu efetividade à resolução 525/23.Defendeu, assim, decisão do desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que, nesta quarta-feira, 27, negou liminar e manteve o concurso destinado só para juízas.
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