Tudo combinadinho e redondinho. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, Milene dias da Cunha e do formalizador da decisão, Fernando de Castro Ribeiro, conheceram os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal de Jesus Pontes (que dispensa apresentações), e no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.
Por via de consequência, os conselheiros do TCE determinaram a extinção e arquivamento do processo originário consubstanciado na Tomada de Contas Especial nº 519286/2005; e do processo que alberga o Recurso de Reconsideração nº 520330/2017, tornando sem efeito as decisões prolatadas no âmbito dos seus respectivos Acórdãos nº 56.728/2017 e nº 65.542/2023. Então tá !!!
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