O STF. Os Policiais Civis. A Aposentadoria Especial. O Trânsito em Julgado



 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordiário(RE) 1.162.672, tema 1019, assegurando a aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na atividade até 13 de novembro de 2019. A decisaõ, que teve unanimidade dos ministros (10×0), transitou em julgado, significando que não há mais possibilidades recurso na ação.

O processo, iniciado há anos, culminou em uma vitória siginificativa  para categoria dos policiais civis, que agora tem garantido o direito á aposentadoria especial. A medida reconhece as peculiaridades da profissão policial e os riscos inerentes ao exercícios da atividade, proporcionando uma justa compensação na hora da aposentadoria.

“Com a decisão do STF, é garantida a integralidade remuneratória na aposentadoria dos policiais civis”, destacou Dr. Felipe Freitas. Isso significa que os proventos de inatividade dos policiais devem corresponder à totalidade dos benefícios presentes em seus contracheques.

Além disso, Freitas ressaltou que, em relação à paridade, os policiais civis que aderiram até as emendas constitucionais de 2003 têm direito à manutenção deste regime, garantindo que seus benefícios sejam equiparados aos da ativa.

De acordo com a decisão, os policiais têm o direito de obterem a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 47/2005 e 103/2019.

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