Resultado parcial de julgamento iniciado nesta terça-feira (5) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ao desembargador Geraldo de Almeida Santiago.Ele responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em julho de 2014 em função de ter reiteradas vezes descumprido decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando era juiz titular da 5ª Cível, em Campo Grande, numa ação envolvendo uma rede de hotéis e o Banco do Brasil.
O voto pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima aplicada a magistrados envolvidos em irregularidades no exercício da função, é do conselheiro Giovanni Olsson. Ele foi acompanhado na decisão pelo subprocurador Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá. No entanto, após manifestação do conselheiro Marcelo Terto, que pediu vista dos autos, o julgamento foi suspenso. De acordo com o processo, Geraldo Santiago responde a duas acusações. A primeira delas em função de reiterado descumprimento de ordens do STJ em diversas decisões proferidas em medidas cautelares, recursos especiais e reclamações, com o intuito de realizar constrições patrimoniais e transferências de valores elevados do Banco do Brasil, desafiando a autoridade das decisões proferidas pelo tribunal superior.
A segunda acusação decorre do fato de o magistrado ter sido patrocinado em ação de interesse pessoal pelo mesmo advogado das causas em que ocorreram as ordens de penhoras e transferências de valores controvertidos contra o Banco do Brasil.Em seu voto, Giovanni Olsson desclassificou o segundo ponto da denúncia, mantendo apenas o primeiro deles. Por sua vez, o subprocurador José Adonis defendeu a punição do magistrado nas duas acusações, inclusive modificando o voto de seu antecessor no processo.
Entenda o caso – De acordo com os autos, da condição de credora em uma ação de execução que ajuizou contra a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo no valor de R$ 900 mil, o Banco do Brasil passou a ser devedor em valores que chegaram a alcançar a cifra de R$ 326 bilhões, segundo Giovanni Olsson. A dívida com o banco é resultante de financiamento objetivando a ampliação do Hotel Pousada Quero-Quero, situada às margens do Rio Paraguai, em Corumbá. A Giordani Costa Hotéis, além de apresentar embargos à execução, ajuizou uma Ação Revisional contra o Banco do Brasil, questionando os valores cobrados. Santiago julgou procedente a Ação Revisional e os advogados da rede hoteleira requereram o cumprimento da sentença. Em paralelo, os empresários passaram a vender os créditos a terceiros. Para receberem o dinheiro investido, esses cessionários, além dos sócios da Giordani Costa Hotéis, passaram a ajuizar novas ações, com base na sentença provisória, quando então Santiago começou a penhorar altos valores do banco.
Recursos ao STJ- Essa situação obrigou a instituição financeira a apresentar inúmeros recursos ao STJ contestando a penhora, todos acatados. Mas mesmo com essas decisões, Santiago continuou determinando novos bloqueios. A partir do reiterado descumprimento de ordem superior, o STJ finalmente vedou qualquer transferência de valores do banco aos autores da ação revisional ou aos cessionários dos créditos. O conselheiro Giovanni Olsson disse que após serem rediscutidos, os valores devidos chegaram a pouco mais de R$ 1 bilhão. “No entanto, os exequentes apontaram como crédito na liquidação de sentença o valor de R$ 326 bilhões”, argumentou.
Imprudência absoluta – Ao se manifestar, o subprocurador Adonis Callou destacou que as decisões de penhora “tinham como base cálculos aritméticos trazidos aos autos pelos autores da ação de revisão dos contratos e dos cessionários desses créditos”. Para ele, “o quadro que se tem nesse processo é de absoluta imprudência do magistrado nas execuções desses valores elevadíssimos”. “Depois de todas essas decisões o juiz Santiago fez consultas ao STJ sobre a continuidade da execução provisória. O Tribunal lhe informou que não poderia continuar sem que houvesse o trânsito em julgado dos recursos”, lembrou o subprocurador. “Mesmo assim, ele deferiu pedido de execução provisória de mais de R$ 1,3 bilhão, decisão que acabou sendo suspensa pelo Tribunal de Justiça”, completou Adonis.
Voto alterado- Ele decidiu também alterar o voto de seu antecessor no processo, substituindo a pena de disponibilidade remunerada pela aposentadoria compulsória. “O Relator não julgou procedente o segundo item, mas há nos autos a informação de que o advogado da Ação Revisional conseguiu levantar mais de R$ 9 milhões a título de honorários”, lembrou Adonis Callou. Esse mesmo advogado patrocinou uma causa de Geraldo Santiago em ação civil contra terceiros. “Havia essa relação entre o juiz e o advogado e por essa razão modifico o parecer final do parecer do MPF, que era a aplicação da disponibilidade, para a aposentadoria compulsória”, informou. Nesse quesito, o relator Giovanni Olsson se manifestou pela improcedência das acusações.
Agência fechada – Em agosto de 2010, em função do processo, a agência do Banco do Brasil localizada na Avenida Afonso Pena, esquina com a Rua 13 de Maio, em Campo Grande, permaneceu fechada durante todo o dia. A medida foi tomada pelo gerente geral para evitar a penhora de R$ 41,5 milhões em favor de Edyjaime Eduardo Furtado, conforme decisão do então juiz da 5ª Vara Cível, Geraldo de Almeida Santiago. Na ocasião, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a decisão.
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