Magalhães Barata. A Marlene Borges. Os Bloquetes. O TCM. A Licitação. A Suspensão do Processo



 O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar expedida pelo conselheiro Antônio José Guimarães, que suspendeu licitação da Prefeitura de Magalhães Barata para contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação de vias urbanas em blocos intertravados de concreto, no valor estimado de R$500.000,00. A suspensão do processo de tomada de preços abrange qualquer contrato dele decorrente, no estágio em que se encontre, até nova deliberação da Corte de Contas.

A medida cautelar foi baseada em indícios de possíveis irregularidades e determina que a prefeita Marlene da Silva Borges deve comprovar a suspensão do certame e alimentar o Sistema Geo-Obras com as informações e arquivos exigidos em instrução normativa do TCMPA. A gestora deve justificar e/ou apresentar documentos, quanto às alegações constantes na demanda protocolada na Ouvidoria, especialmente quanto a supostas irregularidades relacionadas ao descumprimento do artigo 5º da Instrução Normativa nº 06/2023/TCMPA, de 15 de setembro de 2023, e do artigo 3º da Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, e, por conseguinte, quanto a utilização de fundamentação legal incorreta para a devida autuação e instrução da referida tomada de preços.

A cautelar determina ainda que a gestora deve comunicar ao Tribunal a realização de novo procedimento com idêntico ou similar objeto, para análise prévia do edital. A multa pessoal e diária em caso de descumprimento da medida cautelar é de R$ 9.156,40 (2.000 UPF-PA).

Comentários