Itaituba. A Natasha Veloso. O Jacob Farache. A Denúncia de Corrupção. Os R$ 3 Milhões. A Corregedoria e as Sindicâncias
Não é recomendável convidar para a mesma roda de carimbó o juiz Jacob Arnaldo Campos Farache e a juíza Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida. E a quezila entre os dois magistrados iniciou-se no oeste do Pará. Em agosto de 2021, a juíza Natasha Veloso, magistrada que respondia pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de ltaituba, protocolizou o expediente Id. 744924, comunicando e pedindo providências quanto ao desaparecimento dos autos do processo n° 0001998-52.2006.814.0024 (ação de cumprimento de sentença) e apenso de n. 00010208- 82.2015.814.0024 (ação de execução de sentença), que totalizavam 07 volumes e tramitavam naquela unidade.
Naquela oportunidade, a magistrada salientou que buscas minuciosas haviam sido realizadas na tentativa de localizar os autos na Secretaria, porém, sem êxito. À época, a então corregedora geral do TJ, desembargadora Rosileide Cunha, determinou a instauração de sindicância de natureza investigativa, com o objetivo de apurar os fatos narrados pela juíza.
A primeira reunião da comissão sindicante foi realizada no dia 08/11/2021 com deliberação de designação de audiência de instrução para oitiva dos servidores da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba/PA, bem como, da Juíza Substituta Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida e do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itaituba, Jacob Arnaldo Campos Farache. Foram ouvidos também a estagiária Maria Lia Alves de Farias, o servidor Marcio Fialho dos Santos Castro e o juiz José Gomes de Araújo Filho, que respondia, à época dos fatos, pela Vara Criminal da Comarca de ltaituba.
A comissão sindicante, presidida pelo magistrado Lúcio Barreto Guerreiro, Juiz Auxiliar da corregedoria geral de Justiça, concluiu, após análise de todas as provas documentais e testemunhais, pela impossibilidade de identificar o responsável ou responsáveis pelo desaparecimento dos 07 volumes. E foi ai que a chapa começou a esquentar entre os dois togados quando a comissão registrou em seu relatório final que por ocasião do procedimento investigativo, a Juíza de Direito Natasha Veloso Almeida afirmou, em depoimento, que até o desaparecimento dos 07 volumes dos referidos autos, eram recorrentes as tentativas de interferência em relação ao seu trabalho enquanto magistrada da 2ª Vara Cível e Empresarial daquela Comarca, por parte do Juiz Jacob Farache, aduzindo, ainda, que a tentativa de ingerência, ocorria, sobretudo, pasmem, em processos que envolviam “uma quantidade alta de valores monetários”. Além disso, a magistrada mencionou ter ouvido comentários por parte de servidores e advogados, acerca de “práticas de corrupção atribuídas ao magistrado Jacob Farache”.
E tem mais: a comissão afirmou a necessidade de análise da regularidade da atuação do magistrado Jacob Farache na tramitação dos autos do processo desaparecido, haja vista que houve menção, durante as oitivas, ao fato de que o Juiz havia se dirigido, pessoalmente, à Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de ltaituba para solicitar à diretora de secretaria, Natiele Nascimento, que emitisse nos referidos autos n.º 0001998 52.2006.814.0024, 06 guias de depósito judicial, cada uma no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), totalizando aproximadamente, R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Posteriormente, segundo depoimento testemunhal, o magistrado Jacob Farache teria retornado à Secretaria, com os boletos já pagos, solicitando a juntada dos documentos aos autos, através de certidão da diretora de secretaria que, diante do pedido do magistrado Jacob Farache, se dirigiu então à magistrada Natasha Veloso, que respondia pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de ltaituba, consultando-a sobre a possibilidade de efetuar a juntada dos boletos através de certidão, ao que a juíza não autorizou o procedimento de juntada, ante seu entendimento de que o ato deveria ser realizado através de petição subscrita por advogado.
A comissão constatou que os atos de solicitação de expedição de boletos e posterior juntada dos boletos pagos ocorreram sem petição ou despacho nos autos. Outro fato levado ao conhecimento da comissão investigativa pela magistrada Natasha Veloso, confirmado pelo próprio magistrado Jacob Farache, relaciona-se ao réu Edney Ramos da Silva, ex-conciliador do Juizado da Comarca de Itaituba, ao qual foi concedida ordem de soltura em sede de plantão judiciário, após pedido formulado pelos advogados do acusado nos autos do processo n.° 0802077- 75.2021.8.14.0024, quando já existia processo criminal em andamento regular.
Ao final dos trabalhos, a comissão opinou pelo arquivamento da sindicância investigativa, se manifestando, todavia, pela abertura de sindicância administrativa com a finalidade de apurar a conduta do magistrado Jacob Arnaldo Campos Farache, considerando que, de acordo com os elementos iniciais apurados nos autos, se configurava imperiosa a necessidade da devida verificação das informações e indícios que tangenciaram não apenas o desaparecimento dos 07 volumes do processo objeto da sindicância investigativa, mas fatos relatados durante a instrução que poderiam ter importado em interferências violadoras dos deveres impostos ao magistrado.
Ato contínuo, a então corregedora Rosileide Cunha acolheu integralmente o relatório conclusivo elaborado pela comissão de sindicância investigativa, determinando a instauração de sindicância administrativa para apuração das irregularidades atribuídas ao magistrado Jacob Farache, delegando poderes à magistrada Ana Angélica Abdulmassih Olegário, Juíza Auxiliar da Corregedoria, para presidi-la. Na sindicância foram ouvidos os servidores
Josinete Sousa Lamarão, Sheila Nunes de Lima, Natiele Dobrovoski Nascimento, Edna Luzia Leite Santos, Regiane de Sousa Barretos e Maeli Carlos Nogueira, além da Juíza de Direito Substituta Natasha Veloso, e dos advogados Thiago Passos Brasil e Maria Cristina Portinho Bueno, bem como a estagiária Maria Lia Farias. E foi então que Jacob Farache resolveu revidar: Em petição à corregedoria, o magistrado requereu a expedição de ofício às companhias aéreas, para que fossem prestadas informações acerca de eventuais viagens feitas pela juíza Natasha Almeida entre janeiro e dezembro de 2021 , afirmando que a magistrada se ausentava com frequência de suas atividades, assim como da Comarca de Itaituba, sem prévia comunicação
O juiz pediu abertura de procedimento criminal para apuração das acusações de suposta corrupção envolvendo o mesmo e pediu que em caso de restar provada sua inocência, fosse a magistrada Natasha Veloso processada por denunciação caluniosa. Também foram ouvidos na sindicância os juízes José Gomes Filho, lb Sales Tapajós, José Leite de Paula Neto, Bruno Felippe Espada e o Promotor de Justiça Ítalo Costa Dias.
Os servidores Edmilson de Araújo Júnior, Larissa Simão, Ivan Moura e Edvandro Santos também prestaram depoimento. O magistrado Jacob Farache apresentou defesa alegando, em síntese, a inexistência de condutas irregulares, além de enfatizar que não resta qualquer indício de que tenha violado algum dos deveres dos Magistrados ou o Código de Ética da Magistratura.
No frigir dos ovos, a corregedoria arquivou a investigação contra Jacob Farache e instaurou Sindicância para apurar a conduta da denunciante, a juíza Natasha Veloso de Paula Amaral de Almeida. Ou seja, depois da queda o coice.
Comentários
Postar um comentário