STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a três guardas municipais baianos um salvo-conduto para portar armas de fogo de uso pessoal fora do horário de serviço, mesmo que estejam registradas. Os autores da ação alegam “constrangimento ilegal” por parte de agentes da Polícia Federal e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que estariam detendo colegas na mesma situação. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (24).
Os guardas, de Salvador, Araci e Queimadas, na Bahia, afirmam que “precisariam portar suas armas de uso pessoal também fora de serviço para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral”. Eles dizem que as armas são registradas e que, conforme a lei, “integrantes da Guarda Municipal poderiam ter porte de arma de fogo em todo o território nacional”.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, negou a liminar. De acordo com ele, “a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus [tipo de ação ajuizada]”.
Para Fernandes, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”. Apesar de a liminar ter sido negada, o resultado final do processo pode ser diferente, pois os pedidos da ação ainda serão avaliados em definitivo pela Justiça.
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