O MPF. O Banpará. A Caixa. Os Falecidos. A Operação Menecma. O Esquema. Os 11 Condenados



 A Justiça Federal do Pará condenou, na última terça-feira (20), 11 pessoas pelo crime de formação de organização criminosa. O grupo desviou R$ 1,4 milhão das agências da Caixa Econômica e do Banco do Estado do Pará (Banpará), entre 2015 e 2016, por meio de um esquema de falsificação de documentos de pessoas já falecidas para sacar dinheiro ilegalmente.

O grupo articulava com servidores das instituições financeiras, que ajudavam na contratação de empréstimos fraudulentos e saques de valores referentes a precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) e benefícios sociais, como seguro-desemprego e Bolsa Família.A organização foi desarticulada pela Operação Menecma, realizada pelo Ministério Público Federal (MPe pela Polícia Federal. 

A palavra “menecma” faz referência aos dublês de pessoas falecidas utilizados na prática do crime.  As investigações apontam que os servidores eram responsáveis por identificar os valores disponíveis nas contas e falsificar a documentação e os procedimentos necessários para a realização dos saques. Segundo as denúncias o MPF, entre 2015 e 2016, o grupo desviou R$ 1,4 milhão de contas-correntes de pessoas recém falecidas.

O grupo contava também com o apoio de dublês, que se passavam pelos clientes já falecidos. Após conseguir a liberação do saque, o grupo dividia e depositava o dinheiro em diversas contas para que os altos valores não chamassem a atenção dos sistemas de controle bancário. O juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Pará, Carlos Gustavo Chada, acatou a acusação do MPF por formação de quadrilha e entendeu que ficou comprovado que “os réus não só tinham conhecimento acerca das inúmeras atividades ilícitas praticadas, como também integravam e participavam da organização criminosa”. 

Segundo os autos do processo, Emerson Oliveira Menezes foi apontado como o integrante com maior conhecimento da prática delituosa, pois além de participar de todos os atos, era o responsável pela distribuição de tarefas ao grupo, desde a escolha dos alvos até a aquisição de documentos falsificados, construção de dublês e repartição dos valores sacados fraudulentamente.

Além de Emerson, também foram condenados pelo crime de integrar organização criminosa Célia dos Santos Calandrini, Adérito Moraes de Oliveira, Keisiane Vieira Duarte, José Maria Siqueira, Antônio Joaquim da Cunha, Marco Antônio Carvalho, Clésio Ricardo de Carvalho e Joelma Constantina Brito. Todos foram sentenciados ao cumprimento de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 53 dias-multa. A sentença determina aos réus o pagamento das custas processuais e o perdimento dos bens apreendidos e bloqueados em favor da União, por serem considerados produtos do crime.

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