Bom Jesus do Tocantins. A Extinção de Cargos. A Consulta. O TCM. A Mara Barbalho e a Inconstitucionalidade
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto-resposta da conselheira Mara Lúcia Barbalho à consulta feita pela Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins sobre se é possível ao chefe do Poder Executivo Municipal realizar, mediante decreto, a extinção de funções ou cargos públicos que não se encontram vagos, bem como se é inconstitucional projeto de lei municipal que visa extinguir funções e cargos públicos que não estejam vagos, e, em decorrência dessa extinção, realizar o reaproveitamento de servidores em função ou cargo público com nível de escolaridade superior ao cargo extinto.
Quanto ao primeiro questionamento, a conselheira Mara Lúcia esclarece que, com base no art. 54, I, da LOM, que estipula que a iniciativa dos projetos de lei dispondo sobre a estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública é privativa do prefeito, não há óbice quanto à iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública, pois a competência está devidamente observada: a iniciativa é privativa do prefeito.
Quanto ao segundo questionamento, o Tribunal considera inconstitucional o projeto de lei municipal que visa extinguir funções e cargos públicos que não estejam vagos, e, em decorrência da extinção realizar o reaproveitamento de servidores em função ou cargo público com nível de escolaridade superior ao cargo extinto. E tenho dito !!!
Comentários
Postar um comentário