Alívio para muitos emplumados: o Supremo Tribunal Federal decidiu que autoridades paraenses com foro por prerrogativa de função, prefeitos, deputados e juízes, só podem ser investigados com a devida autorização do Tribunal de Justiça do Pará. A decisão suspende entendimento anterior de ministro do próprio STF, que havia brecado, liminarmente, a necessidade de autorização do TJE paraense para investigar autoridades.
Esta semana, a corregedora geral em exercício, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, determinou o envio da decisão do STF para ciência de todas as comarcas paraenses, determinando o imediato envio dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação, tanto da polícia judiciária, quanto do Ministério Público, instaurados ao Tribunal de Justiça, para imediata distribuição e análise do desembargador relator sobre a justa causa para a continuidade da investigação.
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