A Vale. O Funcionário. A Dispensa Arbitrária. O Abuso de Poder Econômico. O TST e a Condenação



 A mineradora Vale foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil de indenização a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar uso de terreno rural que a empresa queria para expandir ferrovia. A decisão foi unânime. Para o tribunal, “a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico”. No processo, a Vale havia alegado, em recurso junto ao TST, que o valor da condenação equivaleria a um “prêmio de loteria”. No processo trabalhista, o técnico relatou que detém o direito real de posse sobre área de cerca de 40 hectares dentro da zona de proteção ambiental do Igarapé Gelado, em Parauapebas, no sudeste do Pará.

Segundo ele, a Vale demonstrou interesse em utilizar parte da área para duplicar a Ferrovia Carajás – com intuito de realizar escoamento da produção de ferro na região. Ao não concordar com os valores oferecidos e após negociações mal sucedidas, o ex-funcionário da Vale disse ter sido alvo de série de retaliações, resultando na demissão. Ele pedia indenização por danos morais no montante de R$ 500 mil. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas negou o pedido de indenização alegando falta de evidências. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) considerou configurada a conduta abusiva da empresa.

Dentre os fatos que levaram à condenação estão depósito de R$ 145 mil na conta da esposa do empregado sem consentimento; envio de contrato para assinatura antes do término das negociações; e a demissão logo após a quinta tentativa fracassada de negociação. A ação demonstrou o abuso do poder econômico da empresa e a posição de vulnerabilidade do empregado, de acordo com o tribunal, arbitrando indenização de R$ 300 mil.

Relatora do caso, a ministra Liana Chaib concluiu que os fatos constantes da decisão do TRT demonstram que “o caso não era de reforma da decisão, uma vez que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram devidamente atendidos com arbitramento da condenação em R$ 300 mil”. Conhecida como Estrada de Ferro Carajás, a ferrovia da Vale tem 892 quilômetros de extensão ligando o Porto de Itaqui, no Maranhão às áreas de extração de minérios da Serra dos Carajás, no sudeste paraense.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a ferrovia tem alta capacidade, quase toda duplicada, tendo como principal produto transportado o minério de ferro. Após a conclusão do projeto S11D, da Vale, foram somados mais 101 quilômetros de linhas à ferrovia. A ferrovia também realiza transporte de passageiros entre São Luiz (MA) e Parauapebas (PA). São três trens semanais em cada sentido.

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