A Unimed. A Desembargadora. O Juiz. As Liminares. A Corregedoria e o PAD



 Não é recomendável convidar para o mesmo baile o juiz Augusto César da Luz Cavalcante e a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque. É que a corregedoria do TJ instalou uma Sindicância Administrativa Apuratória contra Cavalcante, por conta de uma Reclamação da desembargadora. O caso envolve também os juízes Marco Antônio Castelo Branco e Cristiano Arantes e Silva. No entanto, no tocante aos dois últimos a corregedoria não vislumbrou possibilidade de atribuir a prática de qualquer ato irregular ou ilegal.

O caso trata de decisões judiciais da lavra de Cesar Cavalcante envolvendo a UNIMED, mais precisamente a decisão proferida no bojo da ação nº 0804610-78.2023.8.14.0301, que  contrariou a ordem da desembargadora  de suspensão dos efeitos da tutela anteriormente deferida, de forma que o juiz teria excedido os limites de sua competência. 

Ao receber o processo, o Juiz titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, entendeu que não havia conexão e tampouco continência com as ações anteriormente ajuizadas e deferiu a tutela requerida de suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do dia 22/01/2023 e a imediata restituição dos cargos aos membros da diretoria da UNIMED. Foi ai que a coisa foi pro vinagre. 

A desembargadora proferiu decisão no Agravo de Instrumento n.º 0801933-08.2023.8.14.0000 deferindo efeito suspensivo, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém e a comunicação do ocorrido à Corregedoria Geral.

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