Conceição do Araguaia. O Prefeito. A Matéria e o Direito de Resposta



 O Antagônico recebeu e publica abaixo um Direito de Resposta enviado pelo prefeito de Conceição do Araguaia, Jair Martins, sobre matéria publicada no dia dia 23 de janeiro de 2024, intitulada “Conceição do Araguaia. A MD Construtora. A Prefeitura. A Promotora e a investigação”. Leia abaixo a matéria e em seguida a resposta do prefeito:

“Em Conceição do Araguaia, a promotora de justiça Cremilda Aquino da Costa está investigando a empresa MD Construtora Ltda e a prefeitura, hoje sob a gestão de Jair Martins. Semana passada, a representante do parquet abriu Procedimento Preparatório, de nº 06.2023.00000425-0, para apurar ato de improbidade administrativa decorrente do não cumprimento integral e recebimento indevido das obras de ampliação da Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito – CECOMT ARAGUAIA (sede), localizada na PA 447, Km 15, Conceição do Araguaia, objeto do Processo nº 002007730022165-4 (Processo Licitatório nº 037/2007, Tomada de Preços nº 003/2007, Contrato nº 009/2008 ) tendo como empresa vencedora a MD Construtora.”

Nota do prefeito

“A matéria se engana ao dizer que, o procedimento instaurado pela Douta Promotora de Justiça investiga a prefeitura de Conceição do Araguaia, cujo representante é este que vos pede o direito de resposta. Ao se pesquisar o número de Procedimento Preparatório descrito na matéria, verifica-se que em nada diz respeito ao Município de Conceição do Araguaia ou a este requerente, pois cuida de suposta prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras. Todavia, quando se pesquisa pelo número de inquérito civil 002173- 382/2019 no sítio eletrônico do MPPA, verifica-se ser a este que matéria faz referência, pois é inquérito cujo objeto é possível ato de improbidade administrativa decorrente do não cumprimento integral e recebimento indevido das obras de ampliação da Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito-CECOMT ARAGUAIA (sede), localizada na PA 447, km 15, Conceição do Araguaia, objeto do Processo n°002007730022165-4 (Processo Licitatório n°037/2007, Tomada de Preços n° 003/2007, Contrato n°009/2008 tendo como empresa vencedora a MD CONSTRUTORA LTDA […]

Ainda, na portaria de instauração (íntegra em anexo) é expresso que os possíveis responsabilizados são a MD CONSTRUTORA LTDA e RONALDO LUIS SILVA DE SOUZA, CPF n°172.217.812-49, ex-servidor comissionado da SEFA-Secretaria de Estado da Fazenda. Ou seja, os recursos envolvidos não são do Município, mas do Estado do Pará, responsabilidade do ex-servidor estadual acima descrito. A única coisa que concerne a Conceição do Araguaia é o fato de que a obra objeto do inquérito se daria em prédio público estadual situado em Conceição do Araguaia. Apenas.

Certamente, isso não atribui qualquer responsabilidade dos contratos celebrados pelo Estado e suas obras ao Município ou seu Prefeito Municipal. Sendo assim, faz-se necessário retificação na matéria, pois o procedimento veiculado não investiga a Prefeitura de Conceição do Araguaia nem seu Gestor, que foi citado na matéria. Ainda que não tenha sido dito que este é investigado ou responsável pelos fatos apurados, a matéria expressamente aduz que a prefeitura, “hoje sob a gestão de Jair Martins”, é investigada, o que é suficiente para a má repercussão da matéria, desabonando sua honra, gerando comentários lastreados em falsas impressões, advindos de um equívoco na divulgação da notícia.

Dito isso, resta comprovado que a matéria está equivocada e atribuiu erroneamente a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia e a mim, Jair Lopes Martins, Prefeito Municipal, possível ato de improbidade que não nos diz respeito, pois nem sequer se trata de dinheiro ou obra do Município, mas do Estado. Na época dos fatos investigados, eu nem sequer era Prefeito de Conceição do Araguaia, pois são fatos anteriores a minha gestão, que, repito, dizem respeito a dinheiro do estado e de ex-servidor da SEFA. É necessária responsabilidade ao se veicular matérias que tratam de temas tão sensíveis, atribuindo responsabilidade por atos tão odiosos para um gestor público. O equívoco faz parte de qualquer trabalho. Repará-los ao se perceber o erro é o que diferencia os bons profissionais dos ruins. Por isso, acredita-se na devida veiculação de meu direito de resposta e o correto esclarecimento dos fatos.

Conceição do Araguaia, 26 de janeiro de 2024

Jair Lopes Martins – Prefeito

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