Nesta quinta-feira, 30, os municípios brasileiros receberam o repasse da recomposição para as perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorridas entre julho e setembro. O valor total a ser disponibilizado corresponde a R$ 4.171.170.607,96 ( quatro bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e setenta mil, seiscentos e sete reais e noventa e seis centavos).
Esta conquista foi possível a partir da intensa atuação do movimento municipalista, do qual a Aprece faz parte, nos meses de agosto e outubro. O indicativo do pagamento consta no Comunicado LC 201/2023 disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o disciplinado pela Portaria Normativa MF 1357/2023, os repasses serão pagos de acordo com a atual distribuição do Fundo de Participação dos Municípios. Dos valores repassados incidirá o desconto de 1% da contribuição para o PIS/PASEP.
ICMS – O comunicado da STN também anuncia a liberação da 1ª parcela do adiantamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2024, com o depósito para Estados e o Distrito Federal, a ocorrer também no dia 30 de novembro. Para o recebimento da segunda parcela, prevista para dezembro, os Estados e o Distrito Federal deverão comprovar que efetuaram os repasses aos Municípios referente aos valores recebidos no dia 30.
Veto 38 do INSS – A conquista está sendo celebrada por todo o movimento municipalista nacional, mas os gestores de todo país estão sendo convocados a iniciarem a luta pela derrubada do projeto que diminuiu a alíquota sobre a folha de pagamento do INSS, com impacto de R$ 11,3 bilhões aos Municípios.
“No dia da votação do veto, que ainda está para ser marcada, abandone tudo e fique em contato com seu deputado e senador para derrubar o veto que nasceu com trabalho muito grande no Nordeste”, disse o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkowski.
No último dia 23 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 4º do Projeto de Lei 334/2023, que estabelece a redução para 8% das alíquotas das contribuições sociais a serem pagas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelas cidades com população de até 156,2 mil habitantes.
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