Os Magistrados. O Selo Diamante. O Auxílio Alimentação e o Valor Extra

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu conceder a magistrados e magistradas, servidores e servidoras um valor extra pago via auxílio alimentação por conta da premiação do tribunal como o Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pode parecer tentadora para alguns, mas na prática reforça uma lógica de produtivismo em detrimento da construção de uma política salarial justa para toda a categoria, além de jogar nas costas dos trabalhadores a responsabilidade sobre o não preenchimento de vagas e o acúmulo de trabalho. O tratamento acaba sendo diferenciado para ativos e aposentados, e até mesmo a diferenciação entre setores do mesmo ramo da Justiça foi implementada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

No caso do Amazonas, a decisão foi divulgada na última quinta-feira, 7, assinada pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge. O objetivo, conforme o documento, é “premiar aqueles que atuaram para o atingimento do prêmio de qualidade CNJ, e o quantitativo de magistrados e servidores ativos na folha de pagamento de novembro do corrente ano a título de abono pelos serviços prestados no decorrer do ano de 2023”. Em Rondônia, não há sequer isonomia entre servidores da área administrativa e judiciária

Esse tipo de pagamento vem sendo realizado também em outros tribunais do Judiciário Estadual no último período. O próprio TJAM realizou pagamentos vinculados ao Selo do Prêmio CNJ de Qualidade no ano passado, quando o tribunal recebeu o Selo Ouro. Em agosto deste ano, o mesmo expediente foi utilizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

No caso do TJRO, além da pressão por produtividade e de aposentados ficarem de fora, ainda há diferenciação nos pagamentos entre os próprios servidores e servidoras da ativa. A Gratificação Anual de Desempenho (GAD), criada com o mesmo propósito de vinculação aos selos de produtividade do CNJ, paga valores diferentes a servidores lotados em cargos diversos. Os que estão em unidades judiciárias de 1º e 2º graus recebem R$ 2,5 mil; servidores lotados em áreas de apoio direto à atividade judicante recebem R$ 2,3 mil; para quem estiver lotado em áreas de apoio indireto à atividade judicante, o valor é de R$ 2,1 mil. Além disso, caso o tribunal se enquadre na categoria Excelência no Prêmio CNJ de Qualidade, o valor da GAD será acrescido em R$ 1 mil para todos os servidores e servidoras.

Além disso, há vinculações que misturam o selo atribuído pelo CNJ e o cumprimento de metas específicas: no caso dos servidores em unidades judiciárias de 1º e 2º graus, por exemplo, recebem 50% da GAD se o tribunal for classificado na categoria Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade, mais 20% da GAD se o Índice de Cumprimento de Metas Estratégicas for superior a 70%, outros 15% que somente serão pagos a servidores lotados em unidades judiciárias que cumprirem a Meta Nacional 1, e, por fim, outros 15% que somente serão pagos se o servidor alcançar, no mínimo, 80% do Coeficiente de Desempenho do Servidor (CDS).

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do estado (TJRS) criou, em maio deste ano, a Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), transformada, em 31 de outubro, na lei 16.016. Por meio dela, concede a servidores e servidoras os seguintes valores, vinculados aos diferentes selos do CNJ: 5% sobre o vencimento básico do cargo de Técnico do Poder Judiciário em caso de premiação na categoria Prata; 7,5% em caso de premiação na categoria Ouro; 8% em caso de premiação na categoria Diamante.

Quando da aprovação da medida no órgão especial do TJRS, o desembargador Rui Portanova apresentou voto divergente apontando que a gratificação representa uma “desgraça” para trabalhadores aposentados e amplia desigualdades em relação aos servidores em atividade. O dirigente do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar,  a respeito do tema, avalia  que a medida“ é a porta aberta para uma política que na ponta incentiva ainda mais o assédio e o produtivismo ao invés de garantir condições de trabalho para todos”.

O dirigente também lembrou que esses valores não seriam incorporados nos vencimentos dos servidores, nem recebidos pelos aposentados, frisando que a medida não melhoraria, “obviamente”, a prestação jurisdicional, “pois a melhoria dos serviços deve se dar com uma política clara, do ponto de vista da gestão e da remuneração dos trabalhadores, sem penduricalhos, para começar, cobrando o servidor sim, mas sem açoite, como na implantação de metas inatingíveis e o assédio moral que tem nos levado ao aumento do adoecimento laboral”. 

“Essa proposta é meritocrática e produtivista e, no nosso entendimento, não atende aos princípios constitucionais da administração pública da moralidade, da legalidade e da eficiência”. Completou.

Bancários – A experiência não é nova. Os trabalhadores bancários vivem há anos situação semelhante, o que tem gerado cobrança excessiva de metas e por produtividade. No final de outubro, uma audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado trouxe à tona o problema, revelando, por exemplo, que “apesar de representarem apenas 1% dos trabalhadores com emprego formal, a categoria representa 24% dos afastamentos por doenças mentais”, conforme matéria da Agência Senado. 

Durante a audiência, a diretora de políticas sociais da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Rachel de Araújo Weber, disse que 83% dos afastamentos médicos da categoria têm origem emocional, desde a depressão, ansiedade, às síndromes de burnout (esgotamento físico, mental e emocional) e de pânico.

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