O Supremo. A Liberdade de Imprensa. A Retomada da Pauta. A Reação das Entidades



 O Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta semana um julgamento que definirá uma tese relacionada à liberdade de expressão e de imprensa no país e que tem provocado reações de entidades que defendem as duas causas. O julgamento decidirá em quais casos um veículo de comunicação pode ser condenado a pagar por danos morais quando um entrevistado imputa, de forma falsa, a prática de um ato ilícito a alguém. Nove entidades, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmam que há risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão dos ministros.

É possível que o desfecho fique para a quinta (30) ou para a próxima semana, já que os ministros devem julgar, antes, outros processos. O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano. Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo. O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966. A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta. 

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no ST], com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor. Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

No julgamento que se encerrou em agosto, nove ministros mantiveram a condenação do jornal. Um dos ministros que votaram pela condenação, Alexandre de Moraes, destacou que os fatos citados ocorreram em 1966 e que a entrevista foi publicada em 1995. Segundo ele, “no espaço de tempo transcorrido entre os dois eventos, não foi produzida prova cabal da inocência do ofendido”, mas “os documentos e publicações tornados públicos, inclusive por outros jornais, indicavam não ter ele participação no indigitado crime”. “No curso do processo, o jornal demandado também não comprovou a autoria do fato”, disse. 

O ministro, no entanto, não conseguiu formar uma maioria ao propor uma tese que valesse para outros casos. Com ele, votaram outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (agora já aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes disse que, embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização “por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”. 

Uma parcela dos ministros votou de forma diferente. Luís Roberto Barroso também manteve a condenação do jornal, mas propôs outra tese. Para ele, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente” se à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação e se o “veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação”. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Kassio Nunes Marques. 

Já Edson Fachin manteve a condenação do jornal, mas sugeriu uma terceira tese. Para ele, seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”.

Marco Aurélio Mello e Rosa Weber (também já aposentados) se manifestaram contra a condenação do jornal. Os dois sustentaram a tese de que a publicação “não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”. 

É a discussão sobre qual tese deve prevalecer que deve ser julgada pelo Supremo nesta semana. Após o fim desse julgamento de agosto, as nove entidades solicitaram ao Supremo que promovesse uma audiência pública sobre o tema antes de chegar a uma decisão, mas isso não deve acontecer. 

Em manifestação ao STF, as entidades argumentaram que firmar uma tese geral a partir de um único caso é temerário e que, “com receio de ter que pagar indenizações, veículos de comunicação e jornalistas deixarão de realizar entrevistas de inequívoco interesse público”. Citaram como exemplo entrevista concedida em 1992 à revista Veja por Pedro Collor, irmão do então presidente Fernando Collor, que marcou o processo de impeachment ocorrido naquele ano. 

“São inúmeros e históricos os episódios em que processo de impeachment ocorrido naquele ano. “São inúmeros e históricos os episódios em que entrevistas publicadas por meios de comunicação trouxeram à tona casos de violações de direitos fundamentais, de desvio de recursos públicos, de práticas de crimes ambientais, entre outros temas de grande relevância, permitindo respostas do Estado e da sociedade a tais ilegalidades”, afirmaram.

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