O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4º Promotor de Justiça de Parauapebas, Alan Pierre Chaves Rocha, no exercício das atribuições da 2ª Promotoria de Canaã dos Carajás, ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de agentes políticos, servidores públicos e empresas, em razão de superfaturamento em contrato de prestação especializada. Segundo apurado pelo Ministério Público, e conforme parecer do Grupo Técnico Interdisciplinar (GATI), há indícios de superfaturamento nos serviços de oftalmologia prestados pela empresa que sagrou- se vencedora do certame, o que gerou enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Conforme ressai da análise contábil realizado pelo eixo Contábil do Grupo de Operacional – GATI, do Ministério Público do Estado do Pará, através do parecer técnico nº 1536/2023, que o Processo licitatório apresenta indícios de superfaturamento gerando dano ao erário no valor de R$ 128.835,83, que atualizado até outubro de 2023 alcançava a soma de R$ 293.249,39. Foi constatado que as notas fiscais de nº 173, 176, 182 e 200 se encontravam sem atesto do servidor indicado como fiscal de contrato, portanto, os valores foram pagos, em desacordo com o previsto nas leis 4.320/64 e 8.666/93.
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