Em tempos estranhos a censura e o autoritarismo estão sempre à espreita. Olha só essa história: o advogado Daniel Konstadinidis enviou, via e-mail, uma notificação extrajudicial a O Antagônico, em nome da promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva.
No documento, o advogado afirma que os sites O Antagônico e Boca de Jambu, em postagens datadas de maio deste ano, teriam violado o direito de intimidade e de sigilo da representante do parquet e de seu ex-marido, em razão de divulgação de medida criminal, fato que teria trazido diversos transtornos pessoais e profissionais para a promotora. Não por acaso, Louise Rejane é sobrinha da atual presidente do TJE do Pará, Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, e filha do ex-presidente do Banpará, Brasilino Carlos Assunção.
Na notificação, o advogado da promotora requer, entre outros absurdos, que O Antagônico, em um prazo de 5 dias, não só revele como obteve a informação, bem como a fonte da matéria, (quebrando uma regra basilar do jornalismo e da liberdade de expressão). Prosseguindo a tal notificação, o advogado requer ainda a retirada da postagem de, não apenas uma, mas toda e qualquer notícia envolvendo o pedido da promotora de medidas protetivas contra o ex-marido. É de lascar !!
Em respeito aos nossos leitores, esclarecemos que na matéria a qual o advogado se refere (repostada no final deste texto) não consta, em nenhum parágrafo, o nome de Louise Rejane ou qualquer outro membro do MP do Pará, como quer fazer crer a Notificação Extrajudicial. Quanto a fonte, ressaltamos que, tal qual a OAB e o Ministério Público, o jornalismo tem suas regras, sendo uma delas, o preceito do sigilo da fonte, resguardada pela Constituição Federal.
Nesse diapasão, se faz necessário reforçar, caso seja do desconhecimento do causídico e de sua cliente, que em recente decisão o STF sacramentou que o sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público. Por óbvio, esse valor democrático deve ser preservado e garantido pelos poderes constituídos, ainda que o profissional de imprensa venha a publicar notícias que desagradem as autoridades e eventualmente exponham as mazelas do setor público. Esse é um dos papéis de vigilância da imprensa.
Ressalte-se que, no caso em questão, O Antagônico não publicou material protegido pelo manto do sigilo, tendo apenas divulgado informações que já são, a muito, de conhecimento público, sem adentrar nos detalhes de procedimentos judiciais. Eis a matéria que desagradou a promotora e seu advogado e a notificação enviada a O Antagônico. Deixemos, por assim dizer, que o leitor tire suas próprias conclusões:
A Empresa. Os Irmãos. O “Furo no Caixa”. Os Shoppings. A Violência Doméstica. A Briga de Cachorro Grande.
Em fevereiro de 2015, o ex-sócio de uma grande empresa Status e atual acionista de dois grandes shoppings centers de Belém foi alertado pelo gerente financeiro do grupo sobre um grande “furo” de caixa na contabilidade. O “furo” fazia referência aos distratos de apartamentos vendidos naquele ano.
Como era diretor financeiro, o empresário, muito conhecido no meio, pediu explicações plausíveis ao pai e aos irmãos, também sócios da empresa, que saíram pela tangente. Com a pulga atrás da orelha, o empresário, cujo nome lembra um grande imperador romano, apresentou sua carta de saída da firma e, consequentemente, um pedido de levantamento de haveres.
A empresa convocou então uma assembleia extraordinária, provocando a exclusão do ex-sócio, com o compromisso de levantamento e pagamento de haveres em um prazo de 60 dias, promessa jamais cumprida, sendo mera medida protelatória para não pagar o sócio dissidente.
No final de 2016, um dos irmãos, cujo nome faz alusão ao comercial da “bonita camisa”, ingressou com uma ação revocatória para cassar o direito do irmão “imperador” como sócio da empresa. Como a juíza do caso indeferiu o pedido, a mesma passou a sofrer pressões sistemáticas por parte da empresa. Processada, a magistrada ganhou em todas as instâncias no TJE do Pará. Porém, a empresa recorreu em Brasília.
Atualmente, o irmão “escanteado” segue aguardando por uma proposta de acordo formal ou uma decisão da Justiça do Pará. Extrajudicialmente, os demais sócios desconstruíram a imagem no irmão, o acusando de ser violento e de estar “faltando com a verdade” sobre o ocorrido nos processos. Tudo para manter a imagem de empresários celibatos aos olhos da sociedade paraense e aos investidores.
O que se diz é que a imagem de bom moço de um dos irmãos vem caindo por terra após sua esposa, uma promotora de justiça, registrar, contra o marido, um Boletim de Ocorrência Policial por entrar com uma ação de Violência Doméstica. O processo tramita em segredo de justiça. O curioso dessa história é que a grande maioria dos personagens é frequentadora do Centro Espírita Jardim das Oliveiras. Trocando em miúdos, uma mistura explosiva jorrando faíscas de contradição, com fartas pitadas de ambição. O Antagônico tenta obter cópias dos processos (os que não tem segredo de justiça) para dar nome aos personagens. Aguardemos …”
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: LOUISE REJANE DE ARAÚJO SILVA
NOTIFICADO: O ANTAGÔNICO
TEOR DESTA NOTIFICAÇÃO:
Pela melhor forma admitida e no presente instrumento em direito, a NOTIFICANTE, denominada LOUISE REJANE DE ARAÚJO SILVA, que a esta subscreve, notifica respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sobre os fatos que são expostos a seguir: O notificado, O ANTAGÔNICO, no dia 06 de maio de 2023, publicou nas redes sociais da rede mundial de computadores a matéria, com a seguinte manchete:
A Empresa. Os Irmãos. O “Furo no Caixa”. Os Shoppings. A Violência Doméstica. A Briga de Cachorro Grande.
Em fevereiro de 2015, o ex-sócio de uma grande empresa Status e atual acionista de dois grandes shoppings centers de Belém foi alertado pelo gerente financeiro do grupo sobre um grande “furo” de caixa na contabilidade. O “furo” fazia referência aos distratos de apartamentos vendidos naquele ano.
Como era diretor financeiro, o empresário, muito conhecido no meio, pediu explicações plausíveis ao pai e aos irmãos, também sócios da empresa, que saíram pela tangente. Com a pulga atrás da orelha, o empresário, cujo nome lembra um grande imperador romano, apresentou sua carta de saída da firma e, consequentemente, um pedido de levantamento de haveres.
A empresa convocou então uma assembleia extraordinária, provocando a exclusão do ex-sócio, com o compromisso de levantamento e pagamento de haveres em um prazo de 60 dias, promessa jamais cumprida, sendo mera medida protelatória para não pagar o sócio dissidente.
No final de 2016, um dos irmãos, cujo nome faz alusão ao comercial da “bonita camisa”, ingressou com uma ação revocatória para cassar o direito do irmão “imperador” como sócio da empresa. Como a juíza do caso indeferiu o pedido, a mesma passou a sofrer pressões sistemáticas por parte da empresa. Processada, a magistrada ganhou em todas as instâncias no TJE do Pará. Porém, a empresa recorreu em Brasília.
Atualmente, o irmão “escanteado” segue aguardando por uma proposta de acordo formal ou uma decisão da Justiça do Pará. Extrajudicialmente, os demais sócios desconstruíram a imagem no irmão, o acusando de ser violento e de estar “faltando com a verdade” sobre o ocorrido nos processos. Tudo para manter a imagem de empresários celibatos aos olhos da sociedade paraense e aos investidores.
O que se diz é que a imagem de bom moço de um dos irmãos vem caindo por terra após sua esposa, uma promotora de justiça, registrar, contra o marido, um Boletim de Ocorrência Policial por entrar com uma ação de Violência Doméstica. O processo tramita em segredo de justiça. O curioso dessa história é que a grande maioria dos personagens é frequentadora do Centro Espírita Jardim das Oliveiras. Trocando em miúdos, uma mistura explosiva jorrando faíscas de contradição, comfartas pitadas de ambição. O Antagônico tenta obter cópias dos processos (os que não tem segredo de justiça) para dar nome aos personagens. Aguardemos …”
A matéria supracitada cita medida criminal e sigilosa envolvendo a subscritora e seu ex-marido, violando o direito de intimidade e de sigilo, em razão de divulgação por terceiros das informações contidas na matéria, o que inclusive trouxe diversos transtornos pessoais e profissionais.
Por estas razões, só para demonstrar, mais uma vez, a boa-fé da notificante e evitar as medidas judiciais cabíveis, concedo o prazo de:
A) 05 dias informe como obteve acesso a informação contida em processo de violência doméstica, sob sigilo de justiça;
B) 05 dias para prestar informações acerca da fonte da informação, no que tange à pessoa que repassou a informação, para publicação da manchete;
C) 05 dias para retirada de qualquer notícia envolvendo o caso da Promotora ter pedido medidas protetivas contra o ex-marido dono do shopping; e
D) Pede espaço para Nota de esclarecimento.
Nestes termos.
Notifica-se.
Belém-PA, 06 de dezembro de 2023.
LOUISE REJANE DE ARAÚJO SILVA
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