As provas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) foram suspensas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido a reserva de apenas 20% das vagas para mulheres. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei estadual 6.626/2004, que determina a porcentagem de vagas para homens e mulheres, conforme a necessidade da administração policial nos concursos para a corporação. Na decisão, o STF suspendeu os efeitos do dispositivo legal.
Toffoli ressaltou que na Constituição Federal está prevista a igualdade entre homens e mulheres e, no âmbito das relações de trabalho, é proibida a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo. O ministro também defendeu que não existem justificativas para a discriminação, especialmente se for levada em consideração a histórica exclusão das mulheres no mercado de trabalho.
O concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também chegou a ser suspenso por conta da desigualdade de vagas. O ministro Cristiano Zanin, do STF, afirmou que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação violava o princípio da igualdade. A seleção da PMDF ofertava apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número era previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamentava o efetivo referente a policiais militares. Em outubro, o ministro retomou o concurso e excluiu a limitação da participação de mulheres nas seleções.
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