Canaã dos Carajás. A Josemira Gadelha. Os Secretários. A Promoção Pessoal. O Promotor e a Ação



 O promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em desfavor de agentes políticos em Canaã dos Carajás, pela prática de dano ao patrimônio Público e ofensa aos princípios da administração, consubstanciado no ato de promoção pessoal e enaltecimento de agente político, com a personificação dos atos de Governo. A ação foi ajuizada contra a prefeita do município, o secretário de educação e o secretário de governo.

Segundo o representante do parquet, no dia 2 de outubro, foi promovido o evento denominado “Um tour pelas obras do Município”. Na ocasião, a Gestora do Município promoveu um passeio com autoridades, lideranças políticas e a população por 80 obras em execução e concluídas no município, na zona urbana e na zona rural. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais oficiais da prefeitura, e dos apoiadores do governo.

A ampla difusão dos atos de Governo, exibidos com um passeio de uma comitiva de ônibus pela cidade, com a liderança e exposição das obras em andamento pela própria prefeita do Município, promoveram, segundo consta na petição inicial, inequívoca personificação dos atos de Governo à pessoa da gestora, inserindo no consciente coletivo o ato de promoção pessoal do agente político.

No evento foram fornecidos kit lanches e refeições aos participantes. No entanto, os lanches foram fornecidos em razão da licitação e contrato do serviço de fornecimento de itens do gênero alimentício do cardápio da merenda escolar, com despesas ordenadas e liquidadas pelo secretário de educação, e as refeições foram adquiridas por meio de contratação de itens alimentícios com despesas ordenadas e liquidadas pela secretaria de governo, e preparados por servidores públicos do município, em evidente desvio de finalidade. A utilização de itens da merenda escolar no ato de promoção pessoal da gestora demonstra desvio de finalidade, segundo frisa o promotor de justiça.

O dano experimentado pela administração pública, na realização do evento que teve a finalidade de promover o enaltecimento do agente político e a personificação dos atos de governo, foi no montante de R$ 310.357,36, valor pago pelos gestores na realização do evento e que serviram de parâmetro para os pedidos de multa e devolução dos valores, além das demais penalidades cabíveis no caso.

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