Ao julgar denúncia, com pedido de medida cautelar, protocolada pela empresa B. A. Meio Ambiente LTDA., sobre irregularidades em Adesão à Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos e coleta seletiva no Município de Abaetetuba, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Antonio José Guimarães pela improcedência da denúncia e seu arquivamento.
Decidiu, também, não conceder a medida cautelar solicitada para suspender o contrato, uma vez que a população do Município seria a mais prejudicada. Porém, em razão das irregularidades destacadas, acatou sugestão da 4ª Controladoria e do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM-PA), determinando a não prorrogação do contrato celebrado com a empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA, que, obrigatoriamente, deve ser encerrado em 05.07.2024. Determinou também a realização de nova licitação, que deve ser precedida de planejamento adequado e considerar as peculiaridades do Município.
A decisão levou ainda em consideração o fato de que as irregularidades alegadas não possuem potencial de lesar o erário, de modo a justificar a interrupção do serviço e rescisão do contrato neste momento, uma vez demonstrada a regular execução contratual pela atual prestadora, bem como os benefícios da contratação, conforme destacado na defesa apresentada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação Pública de Abaetetuba. O contrato com a empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA, apresenta valor mensal de R$ 618.697,01, totalizando, o valor global de R$ 14.848.728,20.
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