Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por unanimidade, orientação que deverá ser obrigatoriamente aplicada por juízes no tratamento de casos de tráfico privilegiado. O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena de condenados por tráfico de drogas. E ocorre quando o condenado é réu primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa
Nestas situações, o juiz pode aplicar uma redução de pena de um sexto a dois terços. Os ministros aprovaram, agora, uma nova súmula vinculante – ou seja, um entendimento que deverá ser aplicado em casos deste tipo nas instâncias inferiores. Pelo entendimento aprovado, nas situações de tráfico privilegiado, o juiz terá que aplicar o regime de cumprimento de pena aberto ao condenado, além de substituir a pena privativa de liberdade (ou seja, a pena de prisão) por restritiva de direitos (aquela em que o condenado não fica preso, mas sofre limitações de direitos).
Isso vai ocorrer se, em cada caso, o réu não preencher os outros requisitos previstos em lei que podem agravar a pena. Ao fim do julgamento, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que esse procedimento já era aplicado em tribunais superiores, mas que muitos tribunais não vinham seguindo este entendimento.
O ministro também disse que prender em casos de tráfico privilegiado é “fornecer mão de obra” para a crimin|alidade organizada. “Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, pontuou. Se uma súmula vinculante é descumprida em instâncias inferiores, a defesa do condenado pode apresentar uma ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
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